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UNAFISCO SINDICAL
- SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL -
DELEGACIA SINDICAL DE BELO HORIZONTE
REGIMENTO INTERNO
ÚLTIMA ALTERAÇÃO:
10 DE ABRIL DE 2003
REGIMENTO INTERNO
DA ENTIDADE E SEUS
FINS
Art. 1º - A
UNAFISCO SINDICAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA
RECEITA FEDERAL - DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE/MG reger-se-á
pelo presente Regimento Interno e pelo Estatuto do UNAFISCO SINDICAL.
Art. 2º - A
Delegacia Sindical/BH é órgão da UNAFISCO SINDICAL, com sede e foro em
Belo Horizonte/MG e jurisdição sobre os filiados lotados ou
domiciliados nos Municípios jurisdicionados pelas Delegacias da
Receita Federal em Belo Horizonte, Contagem, Curvelo, Sete Lagoas e
Alfândega do Aeroporto Internacional Tancredo Neves em Confins/MG.
Art. 3º - São de
exercício gratuito todos os cargos eletivos de nomeação da DELEGACIA
SINDICAL /BH.
Art. 4º - A
DELEGACIA SINDICAL/BH tem por objetivos, além daqueles previstos no
art. 2º do estatuto da UNAFISCO SINDICAL:
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I -
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Congregar os
filiados ao UNAFISCO SINDICAL; |
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II -
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Cumprir e
fazer cumprir as diretrizes e decisões dos órgãos superiores; |
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III - |
Implantar e
gerir a estrutura administrativa que possibilite alcançar seus
objetivos; |
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IV - |
Zelar pela
ética profissional dos AFRF; |
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V -
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Proporcionar
assistência jurídica aos associados nos assuntos relacionados com
o desempenho de suas atividades funcionais. |
Art. 5º - A
DELEGACIA SINDICAL/BH - é uma entidade democrática, independente, sem
caráter político-partidário ou religioso.
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - O quadro
social da DS/BH é composto das seguintes categorias de associados:
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I - |
Efetivos:
constituída dos integrantes da categoria profissional, ativos ou
aposentados; |
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II - |
Contribuintes:
constituída dos pensionistas de ex-integrantes da categoria
profissional. |
Art. 7º - Será
considerado associado o AFRF ativo ou aposentado e o pensionista que
se inscrever e que estiver em dia com o pagamento da mensalidade
sindical.
Art. 8º - São
direitos do associado:
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I - |
votar e ser
votado, observado o previsto no art. 32; |
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II - |
participar das
atividades da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE; |
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III - |
receber a
assistência e benefícios que lhe forem devidos, na forma dos
programas implantados pela entidade; |
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IV - |
apresentar,
diretamente ou através de seus representantes, propostas e
sugestões sobre matérias de interesse da categoria; |
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V - |
recorrer das
decisões das Diretorias Executivas, Nacional e das Delegacias
Sindicais, ao Conselho de Delegados Sindicais, bem como das
penalidades que lhe forem aplicadas. |
§ 1º - O inciso I
não se aplica aos associados contribuintes.
§ 2º - O disposto
no inciso III compreende também a assistência jurídica, nos processos
administrativos ou judiciais instaurados contra associado, em razão do
exercício de suas atribuições funcionais, desde que:
a) autorize
formalmente as instituições financeiras a fornecerem às autoridades,
quando por estas solicitadas, as informações relativas a todas as
operações financeiras que pratique ou tenha praticado com as referidas
instituições, individualmente ou em conjunto com terceiros;
b) se comprometa
por escrito, valendo o compromisso como título executivo, a ressarcir
a entidade pelos gastos com a assistência jurídica, em caso de
sentença judicial condenatória, em processos relativos às penalidades
de advertência, suspensão e demissão, devendo o ressarcimento ser
efetuado até sessenta dias após a data em que a sentença transitar em
julgado.
§ 3º - Na hipótese
da alínea a do parágrafo anterior, exigir-se-á também a autorização do
terceiro.
§ 4º - Para os
novos associados, os direitos sociais são adquiridos a contar do
efetivo pagamento da primeira mensalidade.
Art. 9º - São
deveres do associado:
Aqueles previstos
no art. 8º do Estatuto da UNAFISCO SINDICAL.
Art. 10 - O
associado está sujeito às sanções previstas no Título VII - Das
Penalidades e do Processo Disciplinar, do Estatuto da UNAFISCO
SINDICAL, pelo descumprimento das normas estatutárias e regimentais.
DA ORGANIZAÇÃO DA
DS/BH
Art. 11 - São
órgãos da DS/BH:
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I - |
Órgãos
deliberativos - Assembléia Nacional e Regional. |
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II - |
Órgão
executivo - Diretoria Executiva. |
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III - |
Órgão
fiscalizador - Conselho Fiscal. |
DA ASSEMBLÉIA
NACIONAL E REGIONAL
Art. 12 - A
Assembléia Nacional e regional é composta pelos associados efetivos,
reunidos no mesmo dia, para exame e discussão de temas, obedecida
pauta uniforme.
§ 1º - A
competência da Assembléia Nacional está definida no art. 14 do
Estatuto da UNAFISCO SINDICAL.
§ 2º - Os
trabalhos da Assembléia Nacional e Regional serão dirigidos pela
Diretoria Executiva da Delegacia Sindical ou por uma mesa eleita pela
própria Assembléia Nacional.
§ 3º - A votação
da Assembléia Nacional e Regional será por aclamação, por chamada ou
por voto direto e secreto.
§ 4º - A
Assembléia Nacional e Regional será convocada com a devida
antecedência, ordinária ou extraordinariamente.
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I - |
pelo
Presidente da Diretoria Executiva; |
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II - |
por 20% (vinte
por cento), no mínimo, dos associados vinculados à DELEGACIA
SINDICAL EM BELO HORIZONTE |
§ 5º - A
Assembléia Nacional e regional será convocada mediante edital
distribuído e afixado nos locais de trabalho dos associados, do qual
constará obrigatoriamente, a pauta dos assuntos a serem deliberados na
Assembléia.
§ 6º - Assinarão a
ata da Assembléia Nacional e Regional o Presidente e Secretário Geral
da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE.
DA DIRETORIA
EXECUTIVA
Art. 13 - A
Diretoria Executiva é o órgão executivo incumbido de dar cumprimento
às deliberações da Assembléia Nacional e Regional, do Congresso
Nacional, e do Conselho de Delegados Sindicais.
§ Único - O
mandato dos membros da Diretoria Executiva será de dois anos, podendo
haver reeleição uma única vez para o mesmo cargo.
Art. 14 - A
Diretoria Executiva da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE será
composta por:
I - Presidente;
II -
Vice-Presidente;
III - Secretário
Geral;
IV - Secretário de
Finanças e Contabilidade;
V - Secretário de
Assuntos Jurídicos;
VI - Secretário de
Assuntos de Aposentados;
VII - Secretário
de Relações Públicas;
VIII - Secretário
de Assuntos Parlamentares e Relações Intersindicais.
IX
– Secretário de Defesa Profissional
Art. 15 - Compete
a Diretoria Executiva:
I - Dirigir a
DELEGACIA SINDICAL EM BELO ORIZONTE na execução, coordenação e
supervisão das diretrizes estabelecidas pelos órgãos deliberativos da
UNAFISCO SINDICAL e das decisões da Assembléia Nacional e Regional da
DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE;
II - praticar os
atos de gestão da Delegacia Sindical EM BELO HORIZONTE, de acordo com
a distribuição entre seus membros e segundo as atribuições de cada um;
III - cumprir e
fazer cumprir o Estatuto da UNAFISCO SINDICAL e deste Regimento
Interno;
IV - apresentar
anualmente a prestação de contas aos associados do período
administrativo anterior, o orçamento anual e relatório financeiro;
V - gerir os
recursos financeiros da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE, adquirir
bens móveis e imóveis, receber auxílio, doações e legados;
VI - delegar
poderes aos membros da Diretoria da DELEGACIA SINDICAL EM BELO
HORIZONTE;
VII - aprovar os
balancetes mensais e o balanço anual e submetê-los à apreciação do
Conselho Fiscal;
VIII - praticar
outros atos administrativos necessários ao cumprimento das disposições
do Estatuto da UNAFISCO SINDICAL, deste Regimento Interno e das
decisões dos órgãos deliberativos da UNAFISCO SINDICAL e da Assembléia
Regional da Delegacia Sindical em Belo Horizonte.
Art. 16 - As
decisões da Diretoria Executiva são tomadas, por maioria simples, em
colegiado, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros,
sob a direção de seu Presidente, ao qual cabe o voto de desempate.
§ 1º - As atas das
reuniões da Diretoria Executiva serão assinadas por todos os membros
presentes.
§ 2º - É
assegurado ao voto vencido o direito de registro dessa condição na
ata.
Art. 17 - Os
membros da Diretoria Executiva respondem subsidiariamente, pelas
obrigações da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A
responsabilidade de que trata este artigo, limita-se aos atos de
gestão praticados durante cada período administrativo e cessa 12
(doze) meses após o encerramento do respectivo mandato.
Art. 18 - Compete
ao Presidente da Diretoria Executiva:
I - representar e
dirigir a DS/BH;
II - representar a
DS/BH em juízo e fora dele;
III - convocar e
presidir Assembléia Regional e as reuniões da Diretoria;
IV - assinar
correspondência, as atas das reuniões e assembléias, papéis e demais
documentos conseqüentes dos atos da Diretoria Executiva;
V - assinar com o
Secretário de Finanças e Contabilidade os documentos financeiros da
entidade;
VI - cumprir e
fazer cumprir o estatuto da UNAFISCO SINDICAL, o Regimento Interno e
as deliberações da Assembléia Regional;
Art. 19 - Compete
ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva:
I – substituir, na
ordem de sucessão, o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de
falta, impedimento ou vacância;
II - cooperar com
os trabalhos atribuídos ao Presidente e desempenhar as atribuições
delegadas pelo Presidente;
III - dar
conhecimento ao Presidente de ocorrências administrativas da Entidade,
verificadas quando do exercício da atribuição prevista no inciso I.
Art. 20 - Compete
ao Secretário Geral:
I - substituir, na
ordem de sucessão o Vice-Presidente e o Presidente da Diretoria
Executiva, em caso de falta ou impedimento dos dois;
II - dirigir os
serviços gerais da Secretaria;
III - preparar e
expedir correspondência;
IV - secretariar
as Assembléias e reuniões da DS/BH;
V - apresentar o
relatório anual das atividades da DS/BH;
VI - assinar com o
Presidente os documentos financeiros da Entidade na ausência do
Secretário de Finanças e Contabilidade.
Art. 21 - Compete
ao Secretário da Finanças e Contabilidade:
I - dirigir e
fiscalizar os assuntos e serviços da tesouraria;
II -
responsabilizar-se pelos valores e títulos pertencentes a Delegacia
Sindical EM BELO HORIZONTE;
III - promover à
arrecadação das contribuições e doações feitas a qualquer título;
IV - efetuar
pagamentos e adiantamentos autorizados pelo Presidente;
V - preparar e
apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva, o balancete do mês até
o dia 15 do mês seguinte;
VI - assinar, com
o Presidente da Diretoria Executiva, os documentos financeiros da
Entidade;
VII - elaborar a
proposta orçamentária anual submetendo-a à Diretoria Executiva;
VIII - atender às
recomendações do Conselho Fiscal;
IX - diligenciar
para que a escrituração da entidade seja mantida em boa ordem, de
acordo com os princípios contábeis fundamentais e legislação
aplicável, cuidando para que a escrituração e os recolhimentos de
tributos e contribuições sejam mantidos sempre em dia;
X - supervisionar
os trabalhos de levantamento do balanço geral anual e dos balancetes
mensais;
XI - assinar junto
com o Presidente e com o Contador habilitado o balanço geral anual da
Entidade e submetê-lo à posterior apreciação do Conselho Fiscal.
Art. 22 - Compete
ao Secretário de Assuntos Jurídicos e Defesa Profissional:
I - dar orientação
jurídica à Entidade;
II - manter
acompanhamento da doutrina jurisprudência, pareceres e decisões em
matéria pertinente à categoria;
III - coordenar a
realização de estudos e pesquisa sobre assuntos de natureza fiscal.
Art. 23 - Compete
ao Secretário de Assuntos de Aposentados:
I - tratar dos
assuntos relacionados com os associados aposentados e pensionistas.
Art. 24 - Compete
ao Secretário de Relações Públicas:
I - divulgar as
realizações da DS/BH;
II - supervisionar
as publicações que forem de interesse da Entidade;
III -manter
atualizado o cadastro dos administradores da jurisdição da DS/BH,
demais autoridades e das entidades com as quais a DS/BH mantém
intercâmbio;
IV - colaborar na
organização e divulgação dos eventos patrocinados pela DS/BH.
Art. 25 - Compete
ao Secretário de Assuntos Parlamentares e Relações Intersindicais:
I - organizar e
coordenar os trabalhos junto aos parlamentares, municipais, estaduais
e federais quando necessário;
II - representar e
acompanhar as questões intersindicais de interesse da DS/BH.
Art. 25A
– Compete ao secretário de defesa profissional:
I – Dar orientação
aos associados sobre condições de segurança no trabalho fiscal, ética,
normas de condutas e processo administrativo disciplinar.
II – Organizar
encontros e seminários para discussão de assuntos relativos à defesa
profissional.
CONSELHO FISCAL
Art. 26 - O
Conselho Fiscal é órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão
econômico-financeira da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE, composto
de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos
entre os associados efetivos, em votação direta e secreta.
Art. 27 - O
mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o dos membros da
Diretoria Executiva.
Art. 28 - O
Conselho Fiscal se manifestará, através de parecer conclusivo, sobre a
execução dos planos de aplicação dos recursos, exatidão dos balanços e
prestação de contas de receitas e despesas.
DAS ELEIÇÕES
Art. 29 - A
eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal será por voto direto e secreto, por meio de cédula
única, nas urnas ou por correspondência, sendo vedado o voto por
procuração.
§ 1º - Será
admitido voto em trânsito, dentro da jurisdição da Delegacia Sindical
o qual será recebido em separado.
§ 2º - Nas
hipóteses de voto por correspondência ou em trânsito, caberá a
Comissão Eleitoral tomar cuidados necessários, no sentido de garantir
o sigilo do voto e a lisura do pleito.
Art. 30 - As
eleições serão realizadas nas mesmas datas fixadas para a eleição da
Diretoria Executiva Nacional, para um mandato de 2 (dois) anos
compreendendo um período administrativo com inicio até 15 de julho do
ano eu que se realizarem as eleições.
Art. 31 - O pedido
de inscrição das chapas que concorrerão à eleição deverá ser assinado
pelo candidato à Presidência da Diretoria Executiva. As inscrições
serão recebidas pela DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE, de primeiro
de março a trinta de abril dos anos em que ocorrerem eleições, sendo
vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.
§ 1º - Até o dia
cinco de maio dos anos em que ocorrerem as eleições, deverão ser
entregues a Delegacia Sindical, mediante recibo, as plataformas das
chapas registradas.
§ 2º - Encerrado
este prazo, a Delegacia Sindical deverá imediatamente promover a
divulgação a todos os associados efetivos das plataformas
apresentadas, em igualdade de condições para as chapas registradas.
Art. 32 - Poderá
candidatar-se, em chapa completa, qualquer associado efetivo que
preencher as seguintes condições:
I - esteja em
pleno gozo de seus direitos sociais;
II - esteja
filiado como associado até o mês de dezembro do ano em que anteceder
às eleições;
III - não esteja
afastado da SRF por qualquer razão, exceto por aposentadoria ou para
exercício de mandato em entidade de classe.
§ 1º - A restrição
do ítem II não se aplica ao sindicalizado que ingressou no cargo de
AFRF no ano da realização das eleições.
§ 2º - É
incompatível o exercício concomitante da função de Presidente da
Delegacia Sindical, Seção Representação com função gratificada na
Administração Pública.
Art. 33 - Os
sindicalizados, para fins do art. 30, deverão ser convocados com, no
mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Do Edital de Convocação,
publicado em jornal local, deverá constar a composição cada chapa
concorrente e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal desvinculados
das chapas.
§ 1º - Da cédula
de votação deverão constar campos distintos destinados a indicação das
chapas escolhidas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
§ 2º - Será
considerado nulo voto que indicar mais de uma chapa.
§ 3º - Cada chapa
concorrente poderá nomear um fiscal para acompanhar o processo
eleitoral e apuração dos votos.
§ 4º - A DS/BH,
encaminhará para a residência dos associados uma cédula idêntica a que
será utilizada para votação em cor diferente, para que o associado, se
for o caso, possa votar por correspondência, observando-se o disposto
nas normas do voto por correspondência, da Comissão Eleitoral.
§ 5º - O associado
que votar na urna e por correspondência terá anulado o voto por
correspondência.
Art. 34 - Compete
a Diretoria Executiva designar uma Comissão Eleitoral composta de três
membros associados efetivos que não estejam concorrendo a qualquer
cargo eletivo.
Art. 35 - Compete
a Comissão Eleitoral designar tantas mesas eleitorais quantas forem
necessárias para garantir o exercício do voto a todos os associados,
sendo obrigatória a constituição de, no mínimo, uma mesa eleitoral
para cada Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal existente no
território da Delegacia Sindical.
§ Único - Cada
mesa eleitoral será composta de três associados efetivos, não
concorrentes a cargos eletivos, sendo um Presidente e dois Mesários.
Art. 36 - O
resultado da apuração será consignado em Ata, elaborada pela Comissão
Eleitoral na qual declarará vencedora a chapa que obtiver maioria
simples de votos.
Art. 37 - Cabe a
qualquer associado, num prazo de cinco dias, contados da divulgação do
resultado do pleito propor sua impugnação, na forma do artigo 61 do
Estatuto do UNAFISCO SINDICAL.
Art. 38 - A posse
dos eleitos dar-se-á no dia 1º de agosto do mesmo ano.
DO PATRIMÔNIO,
RECEITA E DESPESA
Art. 39 - O
Patrimônio da Delegacia Sindical é constituído pela transferência do
Patrimônio das DS do SINDIFISCO, podendo ser acrescido:
I - pela
transferência do patrimônio das UNAFISCO Regionais, Seccionais, ACAF e
de outras entidades de classe que congreguem AFTN, em caso de
incorporação pelas Delegacias Sindicais.
II - por qualquer
das formas de aquisição admitidas em lei.
§ 1º - A
destinação ou alienação dos bens imóveis será decidida por deliberação
de Assembléia da Delegacia Sindical/BH.
§ 2º - o
patrimônio será inventariado, ordinariamente, quando for levantado o
balanço patrimonial e, extraordinariamente, a pedido de um terço dos
associados efetivos.
§ 3º - O exercício
social da Delegacia Sindical tem início em 1º de janeiro e término em
31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 40 - A
receita da Delegacia Sindical é constituída de:
I - no montante
das mensalidades dos associados repassadas pelo UNAFISCO SINDICAL, na
forma disposta Estatuto do UNAFISCO SINDICAL;
II - 50% (cinquenta
por cento) do montante da contribuição sindical, paga pelos associados
vinculados a Delegacia Sindical;
III - donativos,
legados e subvenções de qualquer espécie;
IV - recursos
oriundos de operações de crédito, financiamento e investimento;
V - renda de
títulos patrimoniais;
VI - rendimentos
eventuais.
§ ÚNICO - A
receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos sociais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 41 - Em caso
de vacância de toda a Diretoria Executiva, assumirá a DS/BH, uma
Comissão composta de 3 (três) associados, escolhidos na Assembléia
Local que convocará no prazo máximo de três meses, eleições de nova
diretoria, para completar o mandato, desde que o tempo restante do
mandato seja superior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 1º - A Junta
exercerá a administração da DS em toda a sua plenitude podendo
praticar todos os atos de competência do Presidente, Secretário-Geral
e Secretário de Finanças e Contabilidade da Delegacia Sindical, sendo
que todos os documentos deverão ser assinados por no mínimo dois
membros da citada Junta, ficando assegurada às DS, inclusive, assento
no CDS e outras instâncias deliberativas.
§ 2º - Esse prazo
poderá ser prorrogado por mais três meses, findos os quais, não tendo
sido possível realizar as eleições, a DS será extinta ficando os
sócios locais vinculados diretamente ao UNAFISCO SINDICAL.
Art. 42 - A DS/BH
deverá repassar os dados de natureza patrimonial e contábil à
Diretoria de Finanças da DEN, até 31 de março do exercício seguinte,
com vistas à consolidação do balança patrimonial da entidade.
Art. 43 - A
Delegacia Sindical terá prazo de até 90 dias, contados da data de sua
publicação, para efetuar o registro em cartório das alterações no
regimento.
Art. 44 - Os casos
omissos no presente Regimento Interno, que não possam ser solucionados
com aplicação das disposições estatutárias da UNAFISCO SINDICAL, serão
resolvidos pela Diretoria Executiva da Delegacia Sindical ad
referendum da Assembléia Geral.
Art. 45 - O presente Regimento Interno, aprovado em Assembléia Local
convocada para dia 10 de abril de 2003, entrará em vigor da data do
registro no órgão competente, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de abril
de 2003.
Maria Lúcia
Fattorelli Carneiro
Presidente
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