REGIMENTO INTERNO DA DS BH –
SINDIFISCO NACIONAL
TÍTULO I
DA DELEGACIA SINDICAL, SEUS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º-
A Delegacia Sindical de Belo Horizonte,
órgão do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita
Federal do Brasil, doravante referida como DS BH, constitui-se por
tempo indeterminado, como órgão da estrutura do Sindicato Nacional dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, doravante referido
como SINDIFISCO NACIONAL, regendo-se pelo Estatuto do Sindicato
Nacional e por este Regimento Interno, no que não conflitar com
aquele.
§ 1º A DS BH tem autonomia administrativa, patrimonial e
financeira; sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais e circunscrição nos municípios integrantes das Delegacias da
Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte, Contagem e Sete Lagoas.
§ 2º A DS BH poderá ser constituída ainda por seções em
nível local na forma prevista neste Regimento Interno
Art. 2º-
São princípios da DS BH:
I – Ética;
II – moralidade;
III – transparência;
IV – legalidade;
V – eficiência;
VI – dignidade;
VII – decoro;
VIII – zelo;
IX – democracia interna participativa;
X – independência e autonomia em relação aos governos e
administrações, sem caráter político-partidário ou religioso;
XI – combatividade na defesa dos interesses da
categoria;
XII – defesa da Previdência Social pública e estatal,
da justiça tributária e fiscal e da aduana e de seu controle pelo
Estado, como instrumentos de proteção à sociedade;
XIII – solidariedade;
XIV – defesa do estado democrático de direito e do
interesse público;
XV – não discriminação em função de origem, raça, sexo,
cor, idade, opção sexual e qualquer outra forma de preconceito;
XVI – defesa do concurso público como única forma de
ingresso em cargo no serviço público.
Art 3º - São objetivos da
DS BH, dentre outros:
I – congregar os filiados e representar a categoria na
defesa de seus direitos e interesses, tanto profissionais como de
natureza salarial, coletivos e individuais, em qualquer nível,
podendo, para tanto, intervir e praticar todos os atos na esfera
judicial, como substituto nas ações coletivas ou como representante
legal nas ações individuais, ou extrajudicial;
II – promover a valorização dos Auditores-Fiscais,
inclusive incentivando o aprimoramento cultural, intelectual e
profissional da categoria;
III – promover a assistência aos filiados, na forma dos
programas implantados pela entidade;
IV – buscar a integração com as organizações nacionais
e internacionais de trabalhadores, especialmente com as do
funcionalismo público;
V – promover a divulgação de temas de interesse da
categoria, com ênfase nas questões tributárias, aduaneiras e
previdenciárias, e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento
da aduana e dos sistemas tributário e previdenciário, voltados para a
justiça social e fiscal;
VI – estimular e promover a organização e politização
da categoria;
VII – acompanhar todo procedimento administrativo ou
judicial pertinente aos filiados, zelando pela regularidade
processual, na defesa de direitos compatíveis com o interesse geral da
categoria;
VIII – acompanhar a gestão administrativa da RFB,
inclusive buscando, junto a esta, intercâmbio profissional entre as
Administrações Públicas dos diversos países, em especial os do
Mercosul;
IX – buscar a legitimação social prioritariamente na
área de atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
X – defender condições materiais, humanas, físicas e
psicológicas adequadas ao bom desempenho do trabalho do
Auditor-Fiscal;
XI – defender as atribuições e prerrogativas do
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a atividade de
fiscalização tributária, aduaneira e previdenciária, inclusive
complementar e de regimes próprios, podendo, inclusive, representar
junto ao Ministério Público e, se for o caso, ingressar na Justiça
contra leis ou normas infralegais;
Art. 4º- São atribuições da DS BH, no âmbito
de sua circunscrição, dentre outras:
I – congregar a categoria e seus pensionistas,
incentivando a filiação, a participação nas reuniões, assembléias e
demais eventos promovidos pela Entidade;
II – representar e defender perante as autoridades
administrativas os interesses da categoria;
III – representar e defender perante as autoridades
judiciais os interesses da categoria, conforme Regulamento aprovado
pelo CDS;
IV – defender os interesses profissionais da categoria
perante as autoridades administrativas e individuais nas questões que
lhes sejam específicas;
V – acompanhar e fiscalizar o cumprimento, por parte da
administração, das decisões judiciais, ou acordos concretizados;
VI – encaminhar reivindicações, propostas de
negociações e demais atos decorrentes da luta sindical;
VII – trabalhar pelo fortalecimento do SINDIFISCO
NACIONAL;
VIII – promover e divulgar temas de interesse da
categoria, com ênfase nas questões tributárias, e, em especial,
previdenciária e aduaneira;
IX – defender condições materiais, humanas, físicas e
psicológicas adequadas para o bom desempenho do trabalho do
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, inclusive combatendo toda
forma de assédio moral;
X – divulgar temas de interesse da sociedade e
participar de eventos que visem discussão e fortalecimento do sistema
tributário voltado à justiça social;
XI – defender uma tributação justa através de palestras
e seminários, visando à conscientização da sociedade sobre a
importância da Aduana e da Seguridade Social;
XII – fiscalizar a gestão administrativa do SINDIFISCO
NACIONAL;
XIII - cumprir e fazer
cumprir as diretrizes e decisões das instâncias deliberativas do
sindicato;
XIV - implantar e gerir
a estrutura administrativa que possibilite alcançar seus objetivos;
XV – administrar,
localmente, Plano de Saúde de adesão facultativa dos seus filiados.
Art. 5º-
A DS BH tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus
filiados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações por ela contraídas.
Art. 6º-
A atuação dos dirigentes e conselheiros fiscais da DS BH deverá
observar o elemento ético de sua conduta e obedecer aos princípios da
moralidade, transparência, legalidade, eficiência e boa-fé.
Parágrafo único. O princípio da legalidade estende-se ao fiel
cumprimento do presente Regimento, bem como das deliberações dos
órgãos deliberativos, executivos ou fiscalizadores, no exercício de
suas atribuições.
TÍTULO II
CAPÍTULO I - DOS FILIADOS
Art. 7º-
O quadro de filiados do SINDIFISCO NACIONAL vinculados à DS BH é
composto das seguintes categorias de filiados:
I –
efetivos;
II –
contribuintes.
§ 1º É
considerado filiado efetivo do SINDIFISCO NACIONAL vinculado à DS BH o
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ativo ou aposentado,
lotado em unidade administrativa da RFB localizada em área integrante
da circunscrição desta Delegacia Sindical, no caso de filiado ativo,
ou domiciliado em cidade desta circunscrição, quando se tratar de
filiado aposentado.
§ 2º É
considerado filiado contribuinte do SINDIFISCO NACIONAL vinculado à DS
BH o pensionista de integrante falecido da categoria profissional,
quando o filiado contribuinte estiver domiciliado em cidade localizada
na circunscrição da DS BH.
Art. 8º-
São considerados filiados do SINDIFISCO NACIONAL
vinculados à DS BH:
I –
Todos os filiados, até a presente data, do Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – UNAFISCO SINDICAL,
CNPJ 03.657.699/0001-55, vinculados à Delegacia Sindical do BH do
UNAFISCO SINDICAL, CNPJ 03.657.699.0026-03.
II –
Todos os filiados, até a presente data, do Sindicato dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais -
SINDIFISP-MG, CNPJ 26.229.898/0001-68, que se enquadrem em uma das
regras de vinculação à DS BH previstas nos parágrafos 1º e 2º do art.
7º;
III – O
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ativo ou aposentado, e o
pensionista, no ato de sua inscrição, por meio de formulário próprio
acompanhado dos documentos necessários à filiação, quando enquadrados
em uma das regras de vinculação à DS BH previstas nos parágrafos 1º e
2º do art. 7º.
Art. 9º-
São direitos do filiado à DS BH:
I -
votar e ser votado, observado o previsto no parágrafo primeiro deste
artigo e no art. 80 do Estatuto;
II -
participar das atividades do SINDIFISCO NACIONAL;
III -
receber a assistência e benefícios que lhe forem devidos, na forma dos
programas implantados pela entidade;
IV -
apresentar, diretamente ou por seus representantes, propostas e
sugestões sobre matéria de interesse da categoria;
V – ter
acesso a todas as deliberações, atas, decisões, prestação de contas e
demais documentos da DS BH, incluindo suas seções e representações
sindicais, mediante requerimento, observado no que couber, o
Regulamento aprovado pelo Conselho de Delegados Sindicais;
VI –
recorrer das decisões da Diretoria Executiva Nacional e da Diretoria
Executiva da DS BH, bem como das penalidades que lhe forem aplicadas.
§ 1º O
inciso I não se aplica aos filiados contribuintes.
§ 2º O
direito de voto não pode ser exercido por procuração.
Art. 10º-
São deveres do filiado à DS BH:
I –
cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares do
SINDIFISCO NACIONAL e da DS BH e as deliberações da categoria;
II – contribuir regularmente com a mensalidade, bem como com
as contribuições financeiras extraordinárias, estabelecidas em
Assembléia Nacional;
III – defender
o bom nome do SINDIFISCO NACIONAL e da DS BH e zelar pelo seu
patrimônio;
IV – colaborar
para a realização de trabalhos, metas e objetivos da entidade;
V – acatar,
respeitar e colaborar na implementação de todas as decisões tomadas
pelas instâncias deliberativas do SINDIFISCO NACIONAL;
VI – manter atualizados
endereço e demais dados cadastrais junto ao SINDIFISCO NACIONAL e à DS
BH.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA DS BH
CAPÍTULO I - DAS INSTÂNCIAS DA DS BH
Art. 11-
São instâncias da DS BH:
I – Assembléia-Geral;
II – Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo único. A DS BH está vinculada ao cumprimento do Estatuto e
das deliberações das instâncias deliberativas do SINDIFISCO NACIONAL.
CAPÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA-GERAL
Art. 12-
A Assembléia-Geral, órgão máximo de deliberação da DS BH, é composta
pelos filiados vinculados a esta Delegacia Sindical, reunidos nos
locais e horários estabelecidos pela Diretoria Executiva, obedecida
pauta uniforme.
§
1º A Diretoria Executiva da DS BH poderá descentralizar o local da
Assembléia, quando a distância entre as unidades da RFB assim
justificar, limitada a uma única reunião por prédio.
§
2º Os filiados contribuintes da DS BH e os filiados efetivos
vinculados a outras Delegacias Sindicais poderão participar das
Assembléias-Gerais como observadores, apenas com direito a voz.
Art. 13-
A Assembléia-Geral só comporta deliberação sobre matérias objeto de
convocação, exceto quanto às manifestações de opinião sobre assuntos
relevantes.
Art. 14-
Compete à Assembléia-Geral:
I –
aprovar o Regimento Interno da DS BH;
II –
aprovar o Regulamento Eleitoral da DS BH e constituir a Comissão
Eleitoral Local nos anos de realização das eleições;
III –
estipular os recursos financeiros para divulgação dos candidatos e da
plataforma de cada chapa registrada para as eleições dos cargos da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da DS BH;
IV – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da DS BH;
V – recompor o Conselho Fiscal quando o número de
Conselheiros ficar reduzido a menos de três;
VI – aprovar o orçamento da DS BH referente a cada
exercício financeiro;
VII – apreciar anualmente a prestação de contas da
Diretoria Executiva da DS BH, com o respectivo parecer do Conselho
Fiscal, aprovando-a ou rejeitando-a;
VIII – determinar exame das contas da Diretoria
Executiva da DS BH, por grupo de auditoria interno ou externo, quando
julgar necessário;
IX – aprovar planos de ação da Diretoria Executiva;
X – eleger delegados para o Conaf;
XI – deliberar sobre as teses e propostas de alteração
estatutária inscritas para o Conaf;
XII – deliberar sobre a contratação, em caráter
excepcional, em casos devidamente justificados, de AFRFB, ativos ou
aposentados, sejam filiados ou não, cônjuges ou companheiros destes e
parentes até o terceiro grau de ambos, bem como de sociedades ou
empresas individuais das quais sejam quotistas ou proprietários;
XIII – deliberar acerca de empréstimos, doações ou
subvenções a filiados ou terceiros;
XIV – deliberar sobre as resoluções da Diretoria
Executiva referentes a casos omissos no presente Regimento Interno que
não possam ser solucionados com aplicação das Disposições Estatutárias
do SINDIFISCO NACIONAL;
XV – deliberar sobre a nova vinculação dos filiados, em
caso de extinção da DS BH, exceto quando se tratar da vinculação
automática;
XVI - deliberar sobre a aquisição de bens imóveis em
nome da DS BH e sua oneração, destinação ou alienação;
XVII – alterar o Regimento Interno, inclusive para
adeqüá-lo a eventuais alterações estatutárias.
XVIII – deliberar sobre a destituição de membros da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da DS BH, inclusive na
situação prevista no artigo 41, incisos IV e V.
XIX – deliberar sobre a extinção da DS BH, sua fusão
com outra DS e a destinação de seu patrimônio.
XX – deliberar sobre outros assuntos de interesse dos
filiados conforme pauta previamente divulgada nos termos deste
Regimento.
Art. 15-
A Assembléia-Geral será convocada ordinária ou extraordinariamente:
I
– pela Diretoria Executiva;
II
– pelo Conselho Fiscal, com pauta específica sobre matéria de sua
competência; ou
III – por 10% dos filiados efetivos.
Art.16 -
A convocação da Assembléia-Geral será efetuada com antecedência mínima
de cinco dias, mediante edital afixado nas unidades administrativas da
RFB localizadas em sua circunscrição, podendo, complementarmente, ser
utilizado qualquer outro meio disponível.
Parágrafo único. A deliberação de que trata o inc. XVII do art. 14
dar-se-á por Assembléia-Geral, convocada especificamente para tal fim,
conforme edital encaminhado a todos os filiados efetivos com
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 17 -.
A Assembléia-Geral Ordinária será realizada:
I – para aprovar o Regulamento Eleitoral, constituir a
Comissão Eleitoral Local e estipular os recursos financeiros para
divulgação da plataforma de cada chapa registrada para as eleições dos
cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, até cinco dias
úteis antes do início do prazo previsto para inscrição das chapas;
II – para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da DS
BH, nos mesmos dias em que ocorrerem as eleições para a Diretoria
Executiva Nacional;
III – para deliberar sobre a prestação de contas do
exercício anterior e aprovar o orçamento da DS BH referente a cada
exercício financeiro, no mês de março de cada ano;
IV – para eleição de delegados e observadores com
vistas ao Conaf e para deliberar sobre as teses e propostas de
alteração estatutária inscritas, no prazo regulamentar.
Art. 18 -
A Assembléia-Geral Extraordinária será realizada a qualquer tempo, nos
casos previstos nos incisos I, VII, e XI a XIX do art. 14.
Art. 19 -
A Assembléia-Geral da DS BH, em cada local de sua realização, será
instalada pela Diretoria Executiva ou alguém por ela indicado e será
dirigida por uma Mesa Diretora eleita pelo plenário. À Mesa Diretora
compete:
§ 1º realizar os atos
necessários à condução dos trabalhos;
§ 2º apreciar questões de
ordem;
§ 3º submeter à Assembléia a
questão de ordem não decidida pela própria Mesa;
§ 4º fixar o limite de tempo
para cada intervenção, ouvida a Assembléia.
Art. 20 -.
Em cada local de realização da Assembléia, será elaborada uma ata que
será assinada pelos integrantes da Mesa Diretora e, facultativamente,
pelos filiados presentes, sendo permitida a realização de gravação dos
trabalhos desde que previamente comunicado à Assembléia.
Parágrafo único. Disponibilizada a ata, qualquer filiado presente à
Assembléia poderá, no prazo de 15 (quinze), dias solicitar sua
retificação.
CAPÍTULO III - DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21 -
A Diretoria Executiva, órgão executivo da DS BH, é composta pelos
seguintes membros, eleitos pela Assembléia Geral:
I –
Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário-Geral;
IV – Diretor de Finanças;
V- Diretor Administrativo;
VI- Diretor de Comunicação;
VII – Diretor de Assuntos de
Aposentadoria, Proventos e Pensões;
VIII – Diretor de Assuntos
Jurídicos;
IX – Diretor de Defesa
Profissional;
X -Diretor de Defesa da
Justiça Fiscal e da Seguridade Social;
X I- Diretor de Assuntos
Parlamentares e Relações Intersindicais;
XII – Diretores Suplentes, em
número de três.
§ 1º Cabe aos suplentes assumir, na ordem de inscrição
na chapa, os cargos vagos, ressalvado o disposto nos artigos 26 e 27.
§ 2º O mandato dos membros da Diretoria Executiva da DS
BH tem início e duração idênticos aos dos membros da Diretoria do
Sindicato Nacional, podendo haver reeleição uma única vez para o mesmo
cargo na Diretoria Executiva.
§ 3º É vedada a eleição para mais de três mandatos
consecutivos em qualquer cargo da Diretoria Executiva.
§ 4º É incompatível o exercício concomitante de cargos
na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal da DS BH com função de
Direção e Assessoramento Superior - DAS - na Administração Pública.
§ 5º É incompatível o exercício concomitante da função
de Presidente da DS BH com Função Gratificada – DAS ou FG - na
Administração Pública.
Art. 22 - Compete à Diretoria Executiva da
DS BH, no âmbito de circunscrição da DS:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINDIFISCO
NACIONAL, o Regimento Interno da DS BH e as deliberações da categoria
e das instâncias deliberativas do sindicato;
II – executar, coordenar e supervisionar as
deliberações e diretrizes estabelecidas pelos filiados efetivos nas
instâncias deliberativas nacional e local;
III – representar a entidade perante os poderes
administrativos;
IV – gerir o patrimônio sob sua administração;
V – convocar a Assembléia-Geral;
VI – apresentar, anualmente, proposta orçamentária à
Assembléia-Geral;
VII – apresentar anualmente prestação de contas à
Assembléia Geral, do período administrativo anterior;
VIII – decidir sobre a participação da Delegacia
Sindical em eventos profissionais, funcionais e técnicos, fixando
critérios de escolha de seus representantes, observadas as decisões
das instâncias deliberativas;
IX – estabelecer intercâmbio com organizações de
trabalhadores e funcionários públicos em nível municipal e/ou
estadual.
Art. 23 - As deliberações da Diretoria
Executiva são adotadas por maioria de votos, com a presença da maioria
absoluta de seus membros efetivos.
Art. 24. Perderá o mandato eletivo por
decisão da Assembléia-Geral Extraordinária, o diretor que:
I - negar-se a cumprir dispositivos estatutários ou
regimentais;
II - agir comprovadamente com má fé, em prejuízo dos
interesses da entidade;
III - envolver a Diretoria e o bom nome da entidade,
em negócios escusos;
IV - causar prejuízos, por dolo ou má fé ao patrimônio
da entidade;
V - for demitido a bem do serviço público federal, sem
que haja possibilidade de recurso administrativo ou judicial;
VI - for condenado pela justiça por crime infamante e
tiver a sentença transitado em julgado;
VII - infringir o disposto nos parágrafos 3º e 4º do
artigo 26;
VIII – sem motivo justificado deixar de comparecer a
pelo menos 3 (três) reuniões de diretoria consecutivas ou 5
alternadas;
IX – sem motivo justificado deixar de comparecer a
pelo menos 3 (três) assembléias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.
Art. 25 -
Compete ao Presidente:
I - representar e
defender perante as autoridades administrativas os interesses da
categoria;
II - convocar a
Assembléia-Geral;
III - convocar
reunião da Diretoria Executiva;
IV – convocar o
Conselho Fiscal;
V - assinar os
documentos conseqüentes dos atos da Diretoria Executiva;
VI - assinar
contratos, inclusive trabalhistas, segundo decisões da Diretoria
Executiva;
VII - assinar, com o
Diretor de Finanças os documentos financeiros da entidade;
Parágrafo único. Em caso de omissão do Presidente as
competências previstas nos incisos II, III e IV acima, poderão ser
exercidas por qualquer outro membro da Diretoria Executiva, com base
em solicitação escrita da maioria dos diretores efetivos da DS BH.
Art. 26 -
Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir, na ordem de sucessão, o Presidente da DS
BH em caso de falta, impedimento ou vacância;
II - cooperar com os trabalhos atribuídos ao Presidente e
desempenhar as atribuições delegadas pelo Presidente;
Art. 27
- Compete ao
Secretário-Geral:
I – substituir, na ordem de sucessão, o Vice-Presidente e
o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de falta, impedimento ou
vacância dos dois;
II – dirigir os serviços gerais da Secretaria;
III – redigir, assinar e mandar publicar, de conformidade
com as decisões da Diretoria Executiva, as comunicações de interesse
dos associados;
IV – secretariar, lavrar e assinar atas das Assembléias e
reuniões de Diretoria Executiva;
V – preparar a correspondência e assinar as de sua
competência, bem como a escrituração a seu cargo e responsabilizar-se
por todos os livros e documentos da Secretaria;
VI – cientificar os interessados, das reuniões convocadas
pelo Presidente;
VII- assinar com o Presidente ou com o Vice-Presidente os
documentos financeiros da Entidade na ausência do Diretor de Finanças;
VIII-
apresentar o relatório anual das atividades da DS BH.
Art. 28 -
Compete ao Diretor de Finanças:
I - dirigir e fiscalizar os serviços de Tesouraria;
II - responsabilizar-se pelos valores e títulos
pertencentes a DS BH;
III - promover a arrecadação das contribuições e doações
feitas a qualquer título;
IV - assinar, com o Presidente ou com o Vice-Presidente,
os documentos financeiros da entidade;
V- apresentar mensalmente à Diretoria Executiva balancete
financeiro de receitas e despesas;
VI- elaborar a proposta orçamentária anual submetendo-a à
Diretoria Executiva;
VII - atender às recomendações do Conselho Fiscal;
VIII – diligenciar para que os recolhimentos de
tributos e contribuições sejam mantidos sempre
em
dia;
IX - supervisionar os trabalhos de levantamento do
balanço geral anual e dos balancetes mensais;
X - assinar junto com o Presidente e com o Contador
habilitado o balanço geral anual da Entidade e submetê-lo à posterior
apreciação do Conselho Fiscal;
XI - elaborar, anualmente, prestação de contas do ano
anterior, inclusive relatório financeiro contendo as linhas mestras da
administração financeira e orçamentária da DS BH.
Art 29 - Compete ao Diretor Administrativo:
I - conceder férias e licenças aos empregados da DS., bem
como reaplicar sanções, em cumprimento à decisão da Diretoria
executiva;
II - dar conhecimento ao Presidente de ocorrências
administrativas da entidade, verificadas quando do exercício da
atribuição prevista no inciso I;
III - desempenhar as atribuições do Secretário-Geral em
caso de falta, impedimento ou vacância;
IV- manter cadastro atualizado dos associados da
Delegacia Sindical;
V - manter cadastro das autoridades e entidades com as
quais a DS BH tenha interesse em manter contato;
VI - dar encaminhamento às correspondências recebidas pela
DS BH.
VII - diligenciar
para que a escrituração da entidade seja mantida em boa ordem, de
acordo com os princípios contábeis fundamentais e legislação
aplicável.
Art. 30 - Compete ao Diretor de Comunicação:
I - divulgar as realizações da DS BH;
II - supervisionar as publicações que forem de
interesse da Entidade;
III - manter atualizado o cadastro dos administradores
da circunscrição da DS BH, demais autoridades e das entidades com as
quais a DS BH mantém intercâmbio;
IV- supervisionar a atualização da página da DS BH na
Internet;
V - colaborar na organização e divulgação dos eventos
patrocinados pela DS BH.
Art. 31
- Compete ao Diretor de
Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões:
I – tratar de assuntos relacionados a aposentadoria,
proventos e pensões;
II – acompanhar processos de interesse de aposentados e
pensionistas;
III – acompanhar a legislação relativa aos filiados
aposentados e pensionistas;
IV – acompanhar as atividades da Diretoria de Assuntos de
Aposentadoria, Proventos e Pensões da Diretoria Executiva Nacional;
V – assessorar a Diretoria Executiva da DS BH nos assuntos
de Aposentadoria, Proventos e Pensões;
VI – promover atividades de interesse dos aposentados e
pensionistas;
VII – divulgar as atividades da DS BH junto aos
aposentados e pensionistas;
VIII – acompanhar e organizar a legislação concernente a
aposentadoria e pensões propondo as medidas necessárias à defesa dos
interesses da categoria.
Art. 32 -
Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:
I - dar orientação
jurídica à DS BH;
II -
manter acompanhamento da doutrina jurisprudência, pareceres e decisões
em matéria pertinente à categoria;
III - acompanhar todo procedimento administrativo ou
processo judicial ligado ao desempenho da função, patrocinado pelo
Sindicato ou no âmbito da Assistência Jurídica Individual, zelando
pela regularidade processual, na defesa de direitos compatíveis com o
interesse geral da categoria;
IV – tomar conhecimento dos pedidos de assistência
jurídica dos associados em questões funcionais, providenciando a
assistência necessária, quando for o caso;
V – orientar os filiados quanto à Assistência Jurídica
Individual;
VI – supervisionar os procedimentos relacionados à
Assistência Jurídica Individual;
VII – propor o credenciamento e o descredenciamento de
prestadores de serviço da Assistência Jurídica Individual;
VIII - organizar encontros e seminários para discussão de
assuntos jurídicos;
IX
- coordenar a realização de estudos e pesquisa sobre assuntos de
natureza jurídica e sindical.
Art. 33 -
Compete ao Diretor de Defesa Profissional:
I - dar orientação
aos filiados sobre condições de segurança no trabalho fiscal, ética,
normas de condutas e processo administrativo disciplinar;
II - organizar
encontros e seminários para discussão de assuntos relativos à defesa
profissional;
III – recepcionar.,
classificar, encaminhar e acompanhar, junto à Administração da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, as reclamações e denúncias
dos AFRFB quanto a questões profissionais, formalizadas por escrito,
preservada a identidade do reclamante;
IV – atuar
constantemente junto à categoria e à administração visando à
construção de uma política de pessoal adequada;
V – propor medidas
visando aumentar as condições de segurança no trabalho dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
VI – acompanhar, com
auxílio da DEN, os casos de crimes contra a vida de Auditores-Fiscais
da Receita Federal do Brasil, com a finalidade de desvendar sua
autoria e motivação;
Art. 34 -
Compete ao Diretor de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade
Social:
I
– defender uma tributação justa e a Seguridade Social, em especial a
melhoria dos tributos e a Previdência Social Pública de qualidade como
direito constitucional, por meio de palestras e seminários visando à
conscientização da sociedade sobre a importância da matéria;
II
– planejar, promover e participar de eventos e atividades que visem à
discussão e ao fortalecimento de sistema tributário voltado à justiça
social e fiscal, visando divulgar as propostas do SINDIFISCO NACIONAL
sobre tributação e fortalecimento da Seguridade Social, tanto em
termos de financiamento, quanto de cobertura e atendimento aos
beneficiários;
III – realizar estudos e propostas sobre tributação,
justiça fiscal e seguridade social, complementares àqueles realizados
pelos Diretores de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social da
DEN;
IV - coordenar a realização de estudos e pesquisa sobre assuntos de
natureza fiscal, tributária e previdenciária.
Art. 35 -
Compete ao diretor de Assuntos Parlamentares e Relações
Intersindicais:
I - organizar e
coordenar os trabalhos junto aos parlamentares, municipais, estaduais
e federais quando necessário;
II - representar e
acompanhar as questões intersindicais de interesse da DS BH.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 36 -
O Conselho Fiscal é o órgão técnico de inspeção e fiscalização da
gestão econômico-financeira da DS BH, composto de três membros
efetivos e até três suplentes, eleitos entre os filiados efetivos, em
votação direta e secreta, na mesma data da eleição para a Diretoria
Executiva.
§ 1º O Conselho Fiscal será presidido pelo Conselheiro
que tiver obtido o maior número de votos na eleição de que trata o
caput deste artigo.
§ 2º Se o número de Conselheiros ficar reduzido a menos
de três, caberá à Assembléia-Geral Extraordinária recompor o Conselho
Fiscal.
§ 3º A convocação do Conselho Fiscal será feita pelo
seu presidente, pela maioria dos seus membros, pela Diretoria
Executiva ou pela Assembléia-Geral.
§ 4º A Diretoria Executiva deve proporcionar os
recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho das
atribuições do Conselho Fiscal.
§ 5º As decisões do Conselho Fiscal devem ser tomadas
em colegiado, assegurado ao autor do voto vencido, se desejar,
registrar em ata as respectivas razões.
§ 6º Os suplentes poderão participar de todas as
atividades do Conselho Fiscal, inclusive das reuniões, com direito a
voz.
§ 7º O conselheiro
titular que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a pelo menos
3 (três) reuniões do Conselho Fiscal consecutivas ou a 5 (cinco)
alternadas, perderá automaticamente o mandato.
Art. 37 -
O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria Executiva.
Art. 38 -
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente para emitir parecer
conclusivo, sobre a aplicação dos recursos, exatidão dos
demonstrativos financeiros e prestação de contas de receita e despesa,
com vistas à Assembléia Ordinária de que trata o art. 17, III; e
extraordinariamente, quando convocado na forma do parágrafo 3º do art.
41.
Parágrafo único. O
Conselho Fiscal entregará à Diretoria Executiva, na primeira semana de
março, o seu parecer relativo ao exercício anterior.
CAPÍTULO V - DA SEÇÃO
SINDICAL E DO SEU REPRESENTANTE
Art. 39 -
Poderá ser criada Seção Sindical,
subordinada à DS BH, abrangendo uma ou mais unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
§ 1º Cada Seção Sindical contará com até três
Representantes, cuja nomeação e destituição será feita pela assembléia
dos filiados locais.
§ 2º A Seção Sindical poderá ser extinta pela assembléia
dos filiados locais.
§ 3º O mandato do Representante da Seção Sindical se
extinguirá na data prevista para término do mandato dos membros da
Diretoria Executiva, salvo se ocorrer a destituição prevista no
parágrafo primeiro.
§ 4º É incompatível o exercício concomitante da função de
Representante da Seção Sindical com função de Direção e Assessoramento
Superior - DAS - na Administração Pública.
Art. 40 -
São atribuições do Representante da Seção Sindical:
I - colaborar com a Diretoria Executiva;
II - receber e encaminhar os expedientes dirigidos à
Delegacia Sindical e ao Sindicato;
III - divulgar as realizações, os eventos e as convocações
do Sindicato ou da DS BH;
IV - promover reunião, em consonância com a Diretoria
Executiva, para tratar de assuntos de interesse local e da categoria;
V – incentivar a presença do maior número de filiados às
Assembléias-Gerais e Assembléias Nacionais realizadas na Seção
Sindical;
VI – promover a sindicalização;
VII – integrar a mesa diretora da assembléia realizada na
seção sindical.
CAPÍTULO VI - DA PERDA
DO MANDATO
Art. 41 -
Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da DS BH e o
Representante da Seção Sindical, independentemente do cargo que
ocupem, perderão seus mandatos nos casos de:
I – perda da
condição de filiado efetivo;
II – transferência
das atividades profissionais para unidade da RFB, no caso de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ativo, ou mudança de
domicílio no caso de aposentado, ambos para fora da circunscrição da
DS;
III – assunção de
função gratificada, nos termos dos artigos 26, parágrafos 3º e 4º; e
44, § 5° deste Regimento;
IV – malversação
ou dilapidação do patrimônio da entidade, apurada pelo Conselho Fiscal
ou Assembléia-Geral;
V – auferir
vantagens ou benefícios econômicos, em função do cargo na DS BH para
si ou para terceiros.
§ 1º Nos casos
previstos nos incisos I, II e III, havendo a comprovação, a perda de
mandato será automática.
§ 2º Qualquer
sindicalizado poderá, com base nos incisos IV e V deste artigo,
solicitar por escrito o afastamento de membro da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal da DS BH, identificando o representado e a
descrição do fato, devendo a solicitação ser encaminhada à Diretoria
Executiva da DS ou apresentada em Assembléia-Geral.
§ 3º A aplicação
da perda de mandato em decorrência dos incisos IV e V depende da
aprovação por parte da Assembléia-Geral, por votação favorável, da
maioria dos presentes, desconsideradas as abstenções, após processo
regular, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º A perda do
mandato por atos elencados nos incisos IV e V não inibe que o infrator
seja responsabilizado civil e penalmente nos termos da legislação em
vigor.
§ 5º Comprovado o
prejuízo ao patrimônio da entidade, dever-se-á buscar a reparação.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO
FISCAL
Art. 42 - A eleição para preenchimento dos
cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da DS BH será por
voto universal, direto e secreto, por meio de cédula única, nas urnas
ou por correspondência, de acordo com o modelo aprovado pela Comissão
Eleitoral Local, a quem caberá a condução do processo eleitoral.
§ 1º Incumbe à Assembléia-Geral aprovar o regulamento
das eleições, estipular os recursos financeiros para que cada chapa
registrada, em igualdade de condições, promova a divulgação dos seus
candidatos e da respectiva plataforma, e designar uma Comissão
Eleitoral composta de três membros titulares e até três suplentes,
filiados efetivos vinculados à DS BH, que não poderão concorrer a
qualquer cargo eletivo da DEN, Conselho Fiscal Nacional, DS BH ou
Conselho Fiscal.
§ 2º A Comissão Eleitoral será designada em até cinco
dias úteis antes do início do prazo para inscrição das chapas para
eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 3º Ocorrendo a renúncia de algum membro titular da
Comissão Eleitoral Local este será automaticamente substituído pelo
primeiro suplente, na ordem designada pela Assembléia-Geral.
§ 4º Ocorrendo renúncia de mais de três membros da
Comissão Eleitoral Local, a Assembléia Geral nomeará novos membros
para completá-la em até cinco dias.
Art. 43. A
Diretoria Executiva da DS BH disponibilizará à Comissão Eleitoral
Local os recursos materiais e humanos necessários à boa execução do
seu trabalho.
Art. 44 - O pedido de inscrição das chapas
que concorrerão às eleições para a Diretoria Executiva deverá ser
assinado por qualquer componente da chapa e para o Conselho Fiscal,
por cada um dos candidatos, individualmente.
§ 1º É vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais
de uma chapa para a Diretoria Executiva.
§ 2º As inscrições das chapas para Diretoria Executiva
e para os candidatos ao Conselho Fiscal serão recebidas pela Comissão
Eleitoral ou por quem for por ela designado para tal finalidade, na
sede da DS BH, em dias úteis e no horário de funcionamento normal da
DS, no período compreendido entre 1º de agosto e 30 de setembro do ano
em que se realizar a eleição, observando-se que o prazo será
automaticamente prorrogado quando se encerrar em dia não-útil.
§ 3º - Será aceita a inscrição de chapa que contenha a
indicação dos candidatos a todos os cargos da Diretoria Executiva;
§ 4º Até o dia 10 de outubro dos anos em que ocorrerem
as eleições, deverão ser entregues à Comissão Eleitoral, na sede da DS
BH, mediante recibo ou aviso de recebimento (AR), as plataformas das
chapas registradas.
§ 5º Encerrado o prazo previsto no parágrafo anterior,
a Comissão Eleitoral deverá, em até dez dias úteis, promover a
divulgação a todos os filiados efetivos das plataformas apresentadas
pelas chapas.
§ 6º Em prazo não superior a dois dias úteis, a
Comissão Eleitoral disponibilizará para cada chapa, à medida que forem
solicitados, jogos de etiquetas com o nome e endereço dos filiados,
identificando ativos e aposentados, mediante a assinatura de termo de
responsabilidade pelo representante da chapa se comprometendo a
utilizar tais informações exclusivamente para a divulgação das
propostas da chapa, sob pena de exclusão do quadro social, sem
prejuízo da responsabilização civil.
§ 7º Até cinco dias úteis após o encerramento do prazo
de inscrição das chapas, a Diretoria Executiva deverá disponibilizar
os recursos financeiros, estipulados pela Assembléia-Geral, para que
cada chapa registrada, em igualdade de condições, promova a divulgação
da respectiva plataforma.
§ 8º Até 31 de dezembro do ano das eleições, compete ao
candidato à Presidência de cada chapa apresentar à Comissão Eleitoral
Local, para análise, apreciação e divulgação, prestação de contas dos
recursos financeiros entregues à respectiva chapa, nos termos do
parágrafo 6º deste artigo.
§ 9º - É vedada a utilização de qualquer outro recurso
além dos previstos no parágrafo 6º.
Art. 45 - Poderá candidatar-se, em chapa
completa para a Diretoria Executiva ou individualmente para o Conselho
Fiscal, qualquer filiado efetivo que preencha as seguintes condições:
I – encontrar-se em pleno gozo de seus direitos
estatutários;
II – encontrar-se filiado no mínimo há 180 (cento e
oitenta) dias da data de início das votações;
III – não se encontrar afastado da atividade de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, exceto por aposentadoria
ou para exercício de mandato em entidade de classe;
IV – não ter sido, em caráter definitivo,
responsabilizado em função da rejeição de prestação de contas, nos
termos do art. 97, § 2° do Estatuto;
V – não tenha sido destituído de cargo da DEN, Conselho
Fiscal Nacional, Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal de DS, nos
termos do artigo 16, IV do Estatuto; ou 14, XVIII deste Regimento, nos
três anos anteriores.
Parágrafo único. A restrição do item II não se aplica
aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que tenham
ingressado no cargo no ano da realização das eleições, desde que a
filiação se dê no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir
da data da posse.
Art. 46 - A eleição e a apuração dos votos
para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal da DS ocorrerão nos anos ímpares, na primeira quinzena do mês
de novembro, nas mesmas datas da eleição para a DEN e Conselho Fiscal
Nacional.
§ 1º Cada eleitor só poderá votar em uma das chapas para
a Diretoria Executiva.
§ 2º Para o Conselho Fiscal da DS, o preenchimento dos
cargos dar-se-á individualmente, podendo o eleitor votar,
simultaneamente, em até três candidatos.
§ 3° Em relação à Diretoria Executiva, a cédula conterá
em seu corpo a relação dos cargos e nomes dos respectivos candidatos
integrantes de cada chapa.
§ 4º Os candidatos ao Conselho Fiscal serão
relacionados na respectiva cédula em ordem alfabética, sem vinculação
com chapas concorrentes.
§ 5º Sem prejuízo de outras causas de nulidade, será
considerado nulo o voto que indicar mais de uma chapa, e, em relação
aos candidatos para o Conselho Fiscal, aquele que indicar mais de três
nomes, observando-se que a anulação de uma das partes não terá efeitos
sobre a outra.
Art. 47 -
As eleições para a Diretoria Executiva e para o
Conselho Fiscal, bem como as respectivas apurações, devem ser
desvinculadas.
§ 1º A Comissão Eleitoral
encaminhará à DS BH, até o dia 25 de outubro do ano em que ocorrerem
as eleições, o modelo de cédula única contendo as chapas concorrentes.
§ 2º A Comissão Eleitoral
determinará a quantidade de cédulas a serem disponibilizadas para as
eleições e sua distribuição pelas Mesas Eleitorais.
Art. 48 - Compete à Comissão Eleitoral
designar tantas Mesas Eleitorais quantas forem necessárias para
garantir o exercício do voto a todos os filiados efetivos, sendo
obrigatória a constituição de no mínimo uma Mesa Eleitoral para cada
Delegacia Sindical.
§ 1º Cada Mesa Eleitoral será composta por três
filiados efetivos, não-concorrentes a cargos eletivos, sendo um
Presidente e dois Mesários, que responderão por uma única Mesa.
§ 2º A Comissão Eleitoral organizará, para cada Mesa
Eleitoral, a relação de filiados efetivos aptos a votar.
§ 3º É obrigatória a assinatura da cédula de votação
por pelo menos dois componentes da Mesa Eleitoral.
§ 4º Será recepcionado em separado, garantido o sigilo,
o voto do filiado cujo nome não se encontrar na relação de filiados
aptos a votar na Mesa Eleitoral.
§ 5º O voto em separado será apurado conjuntamente com
os demais, caso se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:
I – ter sido emitido por filiado vinculado à DS BH com direito a voto;
II – inexistir outro voto de autoria do mesmo filiado.
§ 6º É vedada a apuração de qualquer voto antes de sua
completa validação, resguardado o sigilo até então.
§ 7º A apuração dos votos será feita, preferencialmente
na sede da DS BH, pela Comissão Eleitoral ou por mesa apuradora por
ela designada.
§ 8º Será facultado às chapas concorrentes credenciar 1
(um) fiscal e 1 (um) suplente junto a cada Mesa Eleitoral.
§ 9º Qualquer candidato ou fiscal poderá apresentar
recurso com relação aos votos apurados, cabendo a decisão à Comissão
Eleitoral Local, em primeira instância, e à Comissão Eleitoral
Nacional, em segunda e última instância.
§ 10º A Comissão Eleitoral adotará as cautelas
necessárias para garantir o sigilo e a segurança nas votações.
§ 11º- Não haverá urna itinerante.
Art. 49 -
O resultado da apuração será consignado em Ata,
elaborada pela Comissão Eleitoral.
§ 1º Na eleição
para a Diretoria Executiva, será declarada vencedora a chapa que
obtiver maioria simples dos votos.
§ 2º Na eleição
para o Conselho Fiscal, serão declarados conselheiros titulares os
três candidatos mais votados e suplentes os demais, até o número de
três, observando-se a ordem decrescente do número de votos recebidos.
§ 3º Será
declarado presidente do Conselho Fiscal o Conselheiro que tiver obtido
o maior número de votos.
§ 4º Em caso de empate
na eleição para o Conselho Fiscal da DS BH, serão utilizados, pela
ordem, os seguintes critérios de desempate:
I –
candidato com maior tempo total de filiação ao SINDIFISCO NACIONAL,
considerando-se inclusive o tempo de filiação nas entidades
unificadas, caso não tenha havido interrupção;
II –
candidato com maior idade.
Art. 50 - Cabe a qualquer filiado, num prazo
de até três dias úteis, contados da divulgação do resultado do pleito,
propor sua impugnação, acompanhada dos elementos de prova.
§ 1º Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral dará
conhecimento às chapas concorrentes e candidatos ao Conselho Fiscal,
os quais terão dois dias úteis para manifestação.
§ 2º Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, a
Comissão Eleitoral procederá ao julgamento em até três dias úteis.
§ 3º Da decisão da Comissão Eleitoral cabe pedido de
reconsideração, o qual poderá ser interposto em até dois dias, uma
única vez, por qualquer das chapas, pelos candidatos ao Conselho
Fiscal ou pelo filiado que houver apresentado a impugnação.
Art. 51 - Das decisões da Comissão Eleitoral
Local caberá recurso à Comissão Eleitoral Nacional, no prazo de três
dias úteis.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Nacional julgará
uniformemente as diversas questões apresentadas no mesmo processo
eleitoral.
Art. 52 - Decorrido o prazo para impugnações
e pedidos de reconsideração, ou após o julgamento destes, será feita a
proclamação dos eleitos.
Art. 53 -
Aplicam-se às eleições para a Diretorias Executiva e
Conselho Fiscal das DS BH, por simetria, o disposto no Título IV do
Estatuto.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 54 - O patrimônio da DS BH é
constituído pela transferência do patrimônio decorrente do processo de
unificação entre o UNAFISCO SINDICAL e o SINDIFISP-MG, conforme
definido no estatuto do SINDIFISCO NACIONAL, podendo ser acrescido por
qualquer das formas de aquisição admitidas em lei.
Parágrafo único. O patrimônio será inventariado,
ordinariamente, quando for levantado o balanço patrimonial e,
extraordinariamente, a pedido de 10% dos filiados efetivos.
Art. 55 - A aquisição de bens imóveis em
nome da DS BH e sua oneração, destinação ou alienação serão decididas
em Assembléia-Geral convocada para tal finalidade.
Art. 56 -
O exercício social da DS BH tem início em 1º de janeiro
e término em 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 57 - A receita da DS BH é constituída:
I – do montante das mensalidades dos filiados
repassadas pelo SINDIFISCO NACIONAL, na forma do art. 94 do Estatuto;
II – dos donativos, legados e subvenções de qualquer
espécie;
III – de recursos oriundos de operações de crédito,
financiamento e investimento;
IV – da renda de bens e direitos patrimoniais;
V – de rendimentos eventuais.
§ 1º A receita arrecadada será aplicada exclusivamente
na manutenção e desenvolvimento dos objetivos estatutários e
regimentais.
§ 2º A DS BH deverá aplicar os recursos financeiros
excedentes em caderneta de poupança ou aplicação de renda fixa.
Art. 58 -
A Diretoria Executiva da DS BH poderá assinar contratos
vinculados aos objetivos estatutários e regimentais, inclusive fiança
do aluguel de seus filiados, observado o Regulamento específico.
Art. 59 -
A DS BH não poderá contratar ou manter contrato de
serviço com Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ativo ou
aposentado, seja filiado ou não, cônjuge ou companheiro deste e
parentes até o terceiro grau de ambos, bem como com as sociedades ou
empresas individuais das quais sejam quotistas ou proprietários,
exceto em casos devidamente justificados e aprovados por
Assembléia-Geral regularmente convocada para este fim.
§ 1º Não se
enquadra na proibição contida neste artigo o credenciamento de
profissionais da área da saúde física e mental no plano de saúde.
§ 2º A aprovação
exigida no caput não gera qualquer direito de garantia de
manutenção dos contratos firmados, os quais poderão ser rescindidos a
qualquer tempo sem necessidade de prévia consulta à Assembléia-Geral.
Art. 60 -
A participação financeira da DS BH em eventos
promovidos pela RFB observará regulamento aprovado pelo CDS no que
couber.
Art. 61 -
A Delegacia Sindical poderá, por deliberação de
Assembléia-Geral, fazer doações com recursos próprios às chapas
concorrentes às eleições para a Diretoria Executiva Nacional, em
pecúnia de igual valor, disponibilizadas às chapas na mesma data.
Parágrafo único.
As doações de que trata o caput deste artigo deverão ser
comunicadas à Comissão Eleitoral Nacional e disponibilizadas às chapas
até 30 dias antes do início das votações.
Art. 62 -
A Diretoria Executiva apresentará anualmente prestação
de contas do ano anterior, inclusive relatório financeiro contendo as
linhas mestras da administração financeira e orçamentária da DS BH.
Art. 63 -
Deverão ser observadas, no que couber, as regras
estabelecidas para o SINDIFISCO NACIONAL quanto aos critérios para
aquisição de bens do imobilizado e quanto aos limites, critérios e
procedimentos a serem observados na aquisição de bens para ativo fixo,
nas compras gerais, nas contratações de funcionários e nas
contratações de serviços de terceiros.
Art. 64 -
A DS BH deverá encaminhar os dados de natureza
tributária, patrimonial e contábil para atender a outros órgãos
legalmente instituídos, cujas exigências estejam previstas em
legislação e nos dispositivos do presente estatuto, nos prazos
compatíveis, visando à consolidação ou centralização, nos termos do
artigo 99 do Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL.
TÍTULO VII
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65
- Este Regimento Interno será adaptado às alterações introduzidas no
Estatuto, no prazo de noventa dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 66 -
Em caso de vacância de toda a Diretoria Executiva da DS
BH, a DEN convocará Assembléia-Geral que deverá indicar uma junta
composta de três filiados efetivos vinculados a esta DS para dirigirem
a Delegacia Sindical e, no prazo de até 90 dias, convocarem eleições,
nos termos do artigo 115 do Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL.
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 67 -
Fica constituída uma Diretoria Provisória composta
pelos presidentes da Diretoria Executiva da DS BH do UNAFISCO
SINDICAL e do SINDIFISP/MG que tomaram posse nas referidas entidades,
respectivamente em 01/02/2007 e 29/06/2007.
Parágrafo único. À Diretoria
Provisória cabe dar o devido andamento burocrático com vistas à
conclusão do processo de unificação das entidades, até a posse, em
14/09/2009, da nova diretoria eleita.
Art. 68 -
Até 13/09/2009, permanecem constituídas as instâncias
executivas, deliberativas e fiscais da DS BH do UNAFISCO SINDICAL e do
SINDIFISP/MG, sob as regras em vigor em cada entidade até 07/05/2009.
Art. 69 -
A circunscrição da DS BH do SINDIFISCO NACIONAL será a mesma que
tinha a DS BH do UNAFISCO SINDICAL.
Art. 70 -
A condução do primeiro processo eleitoral na DS BH do SINDIFISCO
NACIONAL caberá à Comissão Eleitoral Local constituída em
Assembléia-Geral realizada no âmbito desta DS em 15 de maio de 2009.
§ 1º A
Assembléia-Geral do dia 15 de maio de 2009 aprovará o Regulamento das
Eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da DS BH.
§ 2º O Regulamento
das Eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da DS
deverá prever os valores disponibilizados a cada chapa concorrente à
Diretoria Executiva da DS.
§ 3º O
financiamento das eleições será coberto com recursos administrados
pela DS BH do UNAFISCO SINDICAL e pelo SINDIFISP/MG, proporcionalmente
ao número de filiados existentes em 07/05/2009.
Art. 71 -
O Regulamentos das Eleições para a Diretoria Executiva
e o Conselho Fiscal da DS BH observará o seguinte calendário aprovado
na Plenária Nacional Conjunta dos Auditores-Fiscais da Receita Federal
do Brasil realizada em Brasília em 18 e 19 de novembro de 2008, também
aprovado na Assembléia Nacional Conjunta de 9 de dezembro de 2008:
I – 11 a 15 de
maio de 2009: aprovação dos Regimentos Internos das DS em
Assembléia-Geral;
II – 18 a 25 de
maio de 2009: inscrição de chapas para a DEN e Diretorias Executivas
das DS, bem como dos candidatos aos Conselhos Fiscais Nacional e das
DS;
III – 26 a 30 de
maio de 2009: homologação das chapas para a DEN e Diretorias
Executivas das DS e das candidaturas para os Conselhos Fiscais
Nacional e das DS;
IV – 1° de junho a
10 de agosto de 2009: processo eleitoral;
V – 11 e 12 de
agosto de 2009: eleição;
VI – 24 de agosto
de 2009: proclamação do resultado;
VII – 14 de
setembro de 2009: posse das novas diretorias.
Parágrafo único.
Os mandatos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da DS BH que
tomarão posse em 14/09/2009 encerrar-se-ão em 01/01/2012.
Art 72 -
Enquanto não ocorrer a regulamentação de que trata o
inciso V do artigo 8º, será assegurado ao filiado o direito ao acesso
de que trata aquele inciso.
Art. 73 -
A Diretoria Executiva a ser eleita nos dias 11 e 12 de
agosto de 2009, deverá promover, no prazo de um ano a partir da data
de sua posse, processo de revisão deste Regimento.
§ 1º A revisão de
que trata o caput deste artigo deverá ser submetida à
Assembléia-Geral;
§ 2º A revisão de
que trata o caput deste artigo não afetará os mandatos dos
diretores, conselheiros fiscais e representantes de seção sindical,
eleitos para o período 2009/2011.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74 -
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
Executiva da DS BH, ad referendum da Assembléia-Geral.
Art. 75 -
Os dispositivos do presente Regimento Interno entrarão
em vigor na data de seu registro.
Art .76 -
O presente Regimento Interno foi aprovado na Assembléia-Geral
Extraordinária, realizada nos dias 15 de maio de 2009, conforme Ata
própria.
Art. 77 -
Cabe à Diretoria Provisória adotar as providências cabíveis para
tornar público este Regimento Interno mediante registro no Cartório do
Registro Civil das Pessoas Jurídica.
Art. 78 -
Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
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