UNAFISCO SINDICAL DS/BH
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte


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REGIMENTO INTERNO

UNAFISCO SINDICAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - DELEGACIA SINDICAL DE BELO HORIZONTE

REGIMENTO INTERNO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO: 10 DE ABRIL DE 2003

REGIMENTO INTERNO

DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º - A UNAFISCO SINDICAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE/MG reger-se-á pelo presente Regimento Interno e pelo Estatuto do UNAFISCO SINDICAL.

Art. 2º - A Delegacia Sindical/BH é órgão da UNAFISCO SINDICAL, com sede e foro em Belo Horizonte/MG e jurisdição sobre os filiados lotados ou domiciliados nos Municípios jurisdicionados pelas Delegacias da Receita Federal em Belo Horizonte, Contagem, Curvelo, Sete Lagoas e Alfândega do Aeroporto Internacional Tancredo Neves em Confins/MG.

Art. 3º - São de exercício gratuito todos os cargos eletivos de nomeação da DELEGACIA SINDICAL /BH.

Art. 4º - A DELEGACIA SINDICAL/BH tem por objetivos, além daqueles previstos no art. 2º do estatuto da UNAFISCO SINDICAL:

I -

Congregar os filiados ao UNAFISCO SINDICAL;

II -

Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e decisões dos órgãos superiores;

III -

Implantar e gerir a estrutura administrativa que possibilite alcançar seus objetivos;

IV -

Zelar pela ética profissional dos AFRF;

V -

Proporcionar assistência jurídica aos associados nos assuntos relacionados com o desempenho de suas atividades funcionais.

Art. 5º - A DELEGACIA SINDICAL/BH - é uma entidade democrática, independente, sem caráter político-partidário ou religioso.

 

DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - O quadro social da DS/BH é composto das seguintes categorias de associados:

I -

Efetivos: constituída dos integrantes da categoria profissional, ativos ou aposentados;

II -

Contribuintes: constituída dos pensionistas de ex-integrantes da categoria profissional.

 

Art. 7º - Será considerado associado o AFRF ativo ou aposentado e o pensionista que se inscrever e que estiver em dia com o pagamento da mensalidade sindical.

Art. 8º - São direitos do associado:

I -

votar e ser votado, observado o previsto no art. 32;

II -

participar das atividades da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE;

III -

receber a assistência e benefícios que lhe forem devidos, na forma dos programas implantados pela entidade;

IV -

apresentar, diretamente ou através de seus representantes, propostas e sugestões sobre matérias de interesse da categoria;

V -

recorrer das decisões das Diretorias Executivas, Nacional e das Delegacias Sindicais, ao Conselho de Delegados Sindicais, bem como das penalidades que lhe forem aplicadas.

§ 1º - O inciso I não se aplica aos associados contribuintes.

§ 2º - O disposto no inciso III compreende também a assistência jurídica, nos processos administrativos ou judiciais instaurados contra associado, em razão do exercício de suas atribuições funcionais, desde que:

a) autorize formalmente as instituições financeiras a fornecerem às autoridades, quando por estas solicitadas, as informações relativas a todas as operações financeiras que pratique ou tenha praticado com as referidas instituições, individualmente ou em conjunto com terceiros;

b) se comprometa por escrito, valendo o compromisso como título executivo, a ressarcir a entidade pelos gastos com a assistência jurídica, em caso de sentença judicial condenatória, em processos relativos às penalidades de advertência, suspensão e demissão, devendo o ressarcimento ser efetuado até sessenta dias após a data em que a sentença transitar em julgado.

§ 3º - Na hipótese da alínea a do parágrafo anterior, exigir-se-á também a autorização do terceiro.

§ 4º - Para os novos associados, os direitos sociais são adquiridos a contar do efetivo pagamento da primeira mensalidade.

Art. 9º - São deveres do associado:

Aqueles previstos no art. 8º do Estatuto da UNAFISCO SINDICAL.

Art. 10 - O associado está sujeito às sanções previstas no Título VII - Das Penalidades e do Processo Disciplinar, do Estatuto da UNAFISCO SINDICAL, pelo descumprimento das normas estatutárias e regimentais.

DA ORGANIZAÇÃO DA DS/BH

Art. 11 - São órgãos da DS/BH:

I -

Órgãos deliberativos - Assembléia Nacional e Regional.

II -

Órgão executivo - Diretoria Executiva.

III -

Órgão fiscalizador - Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLÉIA NACIONAL E REGIONAL

Art. 12 - A Assembléia Nacional e regional é composta pelos associados efetivos, reunidos no mesmo dia, para exame e discussão de temas, obedecida pauta uniforme.

§ 1º - A competência da Assembléia Nacional está definida no art. 14 do Estatuto da UNAFISCO SINDICAL.

§ 2º - Os trabalhos da Assembléia Nacional e Regional serão dirigidos pela Diretoria Executiva da Delegacia Sindical ou por uma mesa eleita pela própria Assembléia Nacional.

§ 3º - A votação da Assembléia Nacional e Regional será por aclamação, por chamada ou por voto direto e secreto.

§ 4º - A Assembléia Nacional e Regional será convocada com a devida antecedência, ordinária ou extraordinariamente.

I -

pelo Presidente da Diretoria Executiva;

II -

por 20% (vinte por cento), no mínimo, dos associados vinculados à DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE

§ 5º - A Assembléia Nacional e regional será convocada mediante edital distribuído e afixado nos locais de trabalho dos associados, do qual constará obrigatoriamente, a pauta dos assuntos a serem deliberados na Assembléia.

§ 6º - Assinarão a ata da Assembléia Nacional e Regional o Presidente e Secretário Geral da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo incumbido de dar cumprimento às deliberações da Assembléia Nacional e Regional, do Congresso Nacional, e do Conselho de Delegados Sindicais.

§ Único - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de dois anos, podendo haver reeleição uma única vez para o mesmo cargo.

Art. 14 - A Diretoria Executiva da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE será composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário Geral;

IV - Secretário de Finanças e Contabilidade;

V - Secretário de Assuntos Jurídicos;

VI - Secretário de Assuntos de Aposentados;

VII - Secretário de Relações Públicas;

VIII - Secretário de Assuntos Parlamentares e Relações Intersindicais.

 IX – Secretário de Defesa Profissional

Art. 15 - Compete a Diretoria Executiva:

I - Dirigir a DELEGACIA SINDICAL EM BELO ORIZONTE na execução, coordenação e supervisão das diretrizes estabelecidas pelos órgãos deliberativos da UNAFISCO SINDICAL e das decisões da Assembléia Nacional e Regional da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE;

II - praticar os atos de gestão da Delegacia Sindical EM BELO HORIZONTE, de acordo com a distribuição entre seus membros e segundo as atribuições de cada um;

III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto da UNAFISCO SINDICAL e deste Regimento Interno;

IV - apresentar anualmente a prestação de contas aos associados do período administrativo anterior, o orçamento anual e relatório financeiro;

V - gerir os recursos financeiros da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE, adquirir bens móveis e imóveis, receber auxílio, doações e legados;

VI - delegar poderes aos membros da Diretoria da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE;

VII - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual e submetê-los à apreciação do Conselho Fiscal;

VIII - praticar outros atos administrativos necessários ao cumprimento das disposições do Estatuto da UNAFISCO SINDICAL, deste Regimento Interno e das decisões dos órgãos deliberativos da UNAFISCO SINDICAL e da Assembléia Regional da Delegacia Sindical em Belo Horizonte.

Art. 16 - As decisões da Diretoria Executiva são tomadas, por maioria simples, em colegiado, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros, sob a direção de seu Presidente, ao qual cabe o voto de desempate.

§ 1º - As atas das reuniões da Diretoria Executiva serão assinadas por todos os membros presentes.

§ 2º - É assegurado ao voto vencido o direito de registro dessa condição na ata.

Art. 17 - Os membros da Diretoria Executiva respondem subsidiariamente, pelas obrigações da Entidade.

PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade de que trata este artigo, limita-se aos atos de gestão praticados durante cada período administrativo e cessa 12 (doze) meses após o encerramento do respectivo mandato.

Art. 18 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I - representar e dirigir a DS/BH;

II - representar a DS/BH em juízo e fora dele;

III - convocar e presidir Assembléia Regional e as reuniões da Diretoria;

IV - assinar correspondência, as atas das reuniões e assembléias, papéis e demais documentos conseqüentes dos atos da Diretoria Executiva;

V - assinar com o Secretário de Finanças e Contabilidade os documentos financeiros da entidade;

VI - cumprir e fazer cumprir o estatuto da UNAFISCO SINDICAL, o Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Regional;

Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva:

I – substituir, na ordem de sucessão, o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de falta, impedimento ou vacância;

II - cooperar com os trabalhos atribuídos ao Presidente e desempenhar as atribuições delegadas pelo Presidente;

III - dar conhecimento ao Presidente de ocorrências administrativas da Entidade, verificadas quando do exercício da atribuição prevista no inciso I.

Art. 20 - Compete ao Secretário Geral:

I - substituir, na ordem de sucessão o Vice-Presidente e o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de falta ou impedimento dos dois;

II - dirigir os serviços gerais da Secretaria;

III - preparar e expedir correspondência;

IV - secretariar as Assembléias e reuniões da DS/BH;

V - apresentar o relatório anual das atividades da DS/BH;

VI - assinar com o Presidente os documentos financeiros da Entidade na ausência do Secretário de Finanças e Contabilidade.

Art. 21 - Compete ao Secretário da Finanças e Contabilidade:

I - dirigir e fiscalizar os assuntos e serviços da tesouraria;

II - responsabilizar-se pelos valores e títulos pertencentes a Delegacia Sindical EM BELO HORIZONTE;

III - promover à arrecadação das contribuições e doações feitas a qualquer título;

IV - efetuar pagamentos e adiantamentos autorizados pelo Presidente;

V - preparar e apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva, o balancete do mês até o dia 15 do mês seguinte;

VI - assinar, com o Presidente da Diretoria Executiva, os documentos financeiros da Entidade;

VII - elaborar a proposta orçamentária anual submetendo-a à Diretoria Executiva;

VIII - atender às recomendações do Conselho Fiscal;

IX - diligenciar para que a escrituração da entidade seja mantida em boa ordem, de acordo com os princípios contábeis fundamentais e legislação aplicável, cuidando para que a escrituração e os recolhimentos de tributos e contribuições sejam mantidos sempre em dia;

X - supervisionar os trabalhos de levantamento do balanço geral anual e dos balancetes mensais;

XI - assinar junto com o Presidente e com o Contador habilitado o balanço geral anual da Entidade e submetê-lo à posterior apreciação do Conselho Fiscal.

Art. 22 - Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos e Defesa Profissional:

I - dar orientação jurídica à Entidade;

II - manter acompanhamento da doutrina jurisprudência, pareceres e decisões em matéria pertinente à categoria;

III - coordenar a realização de estudos e pesquisa sobre assuntos de natureza fiscal.

Art. 23 - Compete ao Secretário de Assuntos de Aposentados:

I - tratar dos assuntos relacionados com os associados aposentados e pensionistas.

Art. 24 - Compete ao Secretário de Relações Públicas:

I - divulgar as realizações da DS/BH;

II - supervisionar as publicações que forem de interesse da Entidade;

III -manter atualizado o cadastro dos administradores da jurisdição da DS/BH, demais autoridades e das entidades com as quais a DS/BH mantém intercâmbio;

IV - colaborar na organização e divulgação dos eventos patrocinados pela DS/BH.

Art. 25 - Compete ao Secretário de Assuntos Parlamentares e Relações Intersindicais:

I - organizar e coordenar os trabalhos junto aos parlamentares, municipais, estaduais e federais quando necessário;

II - representar e acompanhar as questões intersindicais de interesse da DS/BH.

Art. 25A – Compete ao secretário de defesa profissional:

I – Dar orientação aos associados sobre condições de segurança no trabalho fiscal, ética, normas de condutas e processo administrativo disciplinar.

II – Organizar encontros e seminários para discussão de assuntos relativos à defesa profissional.

CONSELHO FISCAL

Art. 26 - O Conselho Fiscal é órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira da DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE, composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos entre os associados efetivos, em votação direta e secreta.

Art. 27 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 28 - O Conselho Fiscal se manifestará, através de parecer conclusivo, sobre a execução dos planos de aplicação dos recursos, exatidão dos balanços e prestação de contas de receitas e despesas.

DAS ELEIÇÕES

Art. 29 - A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será por voto direto e secreto, por meio de cédula única, nas urnas ou por correspondência, sendo vedado o voto por procuração.

§ 1º - Será admitido voto em trânsito, dentro da jurisdição da Delegacia Sindical o qual será recebido em separado.

§ 2º - Nas hipóteses de voto por correspondência ou em trânsito, caberá a Comissão Eleitoral tomar cuidados necessários, no sentido de garantir o sigilo do voto e a lisura do pleito.

Art. 30 - As eleições serão realizadas nas mesmas datas fixadas para a eleição da Diretoria Executiva Nacional, para um mandato de 2 (dois) anos compreendendo um período administrativo com inicio até 15 de julho do ano eu que se realizarem as eleições.

Art. 31 - O pedido de inscrição das chapas que concorrerão à eleição deverá ser assinado pelo candidato à Presidência da Diretoria Executiva. As inscrições serão recebidas pela DELEGACIA SINDICAL EM BELO HORIZONTE, de primeiro de março a trinta de abril dos anos em que ocorrerem eleições, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

§ 1º - Até o dia cinco de maio dos anos em que ocorrerem as eleições, deverão ser entregues a Delegacia Sindical, mediante recibo, as plataformas das chapas registradas.

§ 2º - Encerrado este prazo, a Delegacia Sindical deverá imediatamente promover a divulgação a todos os associados efetivos das plataformas apresentadas, em igualdade de condições para as chapas registradas.

Art. 32 - Poderá candidatar-se, em chapa completa, qualquer associado efetivo que preencher as seguintes condições:

I - esteja em pleno gozo de seus direitos sociais;

II - esteja filiado como associado até o mês de dezembro do ano em que anteceder às eleições;

III - não esteja afastado da SRF por qualquer razão, exceto por aposentadoria ou para exercício de mandato em entidade de classe.

§ 1º - A restrição do ítem II não se aplica ao sindicalizado que ingressou no cargo de AFRF no ano da realização das eleições.

§ 2º - É incompatível o exercício concomitante da função de Presidente da Delegacia Sindical, Seção Representação com função gratificada na Administração Pública.

Art. 33 - Os sindicalizados, para fins do art. 30, deverão ser convocados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Do Edital de Convocação, publicado em jornal local, deverá constar a composição cada chapa concorrente e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal desvinculados das chapas.

§ 1º - Da cédula de votação deverão constar campos distintos destinados a indicação das chapas escolhidas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

§ 2º - Será considerado nulo voto que indicar mais de uma chapa.

§ 3º - Cada chapa concorrente poderá nomear um fiscal para acompanhar o processo eleitoral e apuração dos votos.

§ 4º - A DS/BH, encaminhará para a residência dos associados uma cédula idêntica a que será utilizada para votação em cor diferente, para que o associado, se for o caso, possa votar por correspondência, observando-se o disposto nas normas do voto por correspondência, da Comissão Eleitoral.

§ 5º - O associado que votar na urna e por correspondência terá anulado o voto por correspondência.

Art. 34 - Compete a Diretoria Executiva designar uma Comissão Eleitoral composta de três membros associados efetivos que não estejam concorrendo a qualquer cargo eletivo.

Art. 35 - Compete a Comissão Eleitoral designar tantas mesas eleitorais quantas forem necessárias para garantir o exercício do voto a todos os associados, sendo obrigatória a constituição de, no mínimo, uma mesa eleitoral para cada Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal existente no território da Delegacia Sindical.

§ Único - Cada mesa eleitoral será composta de três associados efetivos, não concorrentes a cargos eletivos, sendo um Presidente e dois Mesários.

Art. 36 - O resultado da apuração será consignado em Ata, elaborada pela Comissão Eleitoral na qual declarará vencedora a chapa que obtiver maioria simples de votos.

Art. 37 - Cabe a qualquer associado, num prazo de cinco dias, contados da divulgação do resultado do pleito propor sua impugnação, na forma do artigo 61 do Estatuto do UNAFISCO SINDICAL.

Art. 38 - A posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de agosto do mesmo ano.

DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA

Art. 39 - O Patrimônio da Delegacia Sindical é constituído pela transferência do Patrimônio das DS do SINDIFISCO, podendo ser acrescido:

I - pela transferência do patrimônio das UNAFISCO Regionais, Seccionais, ACAF e de outras entidades de classe que congreguem AFTN, em caso de incorporação pelas Delegacias Sindicais.

II - por qualquer das formas de aquisição admitidas em lei.

§ 1º - A destinação ou alienação dos bens imóveis será decidida por deliberação de Assembléia da Delegacia Sindical/BH.

§ 2º - o patrimônio será inventariado, ordinariamente, quando for levantado o balanço patrimonial e, extraordinariamente, a pedido de um terço dos associados efetivos.

§ 3º - O exercício social da Delegacia Sindical tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 40 - A receita da Delegacia Sindical é constituída de:

I - no montante das mensalidades dos associados repassadas pelo UNAFISCO SINDICAL, na forma disposta Estatuto do UNAFISCO SINDICAL;

II - 50% (cinquenta por cento) do montante da contribuição sindical, paga pelos associados vinculados a Delegacia Sindical;

III - donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;

IV - recursos oriundos de operações de crédito, financiamento e investimento;

V - renda de títulos patrimoniais;

VI - rendimentos eventuais.

§ ÚNICO - A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.

DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 41 - Em caso de vacância de toda a Diretoria Executiva, assumirá a DS/BH, uma Comissão composta de 3 (três) associados, escolhidos na Assembléia Local que convocará no prazo máximo de três meses, eleições de nova diretoria, para completar o mandato, desde que o tempo restante do mandato seja superior a 180 (cento e oitenta) dias.

§ 1º - A Junta exercerá a administração da DS em toda a sua plenitude podendo praticar todos os atos de competência do Presidente, Secretário-Geral e Secretário de Finanças e Contabilidade da Delegacia Sindical, sendo que todos os documentos deverão ser assinados por no mínimo dois membros da citada Junta, ficando assegurada às DS, inclusive, assento no CDS e outras instâncias deliberativas.

§ 2º - Esse prazo poderá ser prorrogado por mais três meses, findos os quais, não tendo sido possível realizar as eleições, a DS será extinta ficando os sócios locais vinculados diretamente ao UNAFISCO SINDICAL.

Art. 42 - A DS/BH deverá repassar os dados de natureza patrimonial e contábil à Diretoria de Finanças da DEN, até 31 de março do exercício seguinte, com vistas à consolidação do balança patrimonial da entidade.

Art. 43 - A Delegacia Sindical terá prazo de até 90 dias, contados da data de sua publicação, para efetuar o registro em cartório das alterações no regimento.

Art. 44 - Os casos omissos no presente Regimento Interno, que não possam ser solucionados com aplicação das disposições estatutárias da UNAFISCO SINDICAL, serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Delegacia Sindical ad referendum da Assembléia Geral.


Art. 45 - O presente Regimento Interno, aprovado em Assembléia Local convocada para dia 10 de abril de 2003, entrará em vigor da data do registro no órgão competente, revogadas as disposições em contrário.

                                                            Belo Horizonte, 10 de abril de 2003.

 

Maria Lúcia Fattorelli Carneiro

Presidente

 


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