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Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte


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CARTA DE FIANÇA
 

Regulamento para Concessão de Carta de Fiança Locatícia

 

1° O Unafisco Sindical – Delegacia Sindical em Belo Horizonte, prestará Fiança Locatícia para imóvel residencial de acordo com as regras deste Regulamento.

2° O beneficio da Fiança Locatícia, previsto neste Regulamento, será concedido ao AFRF, nas seguintes condições:

I – Seja filiado ao Unafisco Sindical /Delegacia Sindical em Belo Horizonte ;

II – A locação seja para uso residencial e do próprio AFRF;

III – não haja histórico de execução da Fiança Locatícia expedida em favor do associado pelo Unafisco Sindical.

3° Não será permitida a coexistência de duas Cartas de Fiança em favor do mesmo associado, exceto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar a mudança de um imóvel locado para outro imóvel locado, ambos afiançados na modalidade deste Regulamento.

4° A Fiança será prestado pela DS ao qual o AFRF é filiado mediante assinatura da Carta de Fiança e do Contrato de Locação pelo Presidente da DS/Belo Horizonte e respectivo Secretário de Finanças.

§ único - Para emissão de Carta de Fiança deverá ser previamente encaminhado à DS/Belo Horizonte o Contrato de Locação Residencial para a devida análise e assinatura.

5° Na localidade jurisdicionada por Representação, as negociações deverão ser efetivadas junto ao Representante Local da DS/Belo Horizonte.

6° A Carta de Fiança deverá ser assinada em três vias, sendo a primeira para a Administradora, a Segunda para o Fiador e a Terceira para o interessado.

§ único - A Carta de Fiança deve ser nominal e intransferível, com a mesma duração do contrato de locação principal a este, ressaltando-se que a renovação da Carta de Fiança deverá ser expressa, mesmo que o contrato de locação tenha renovação automática.

7° O associado beneficiado pela Fiança assinará autorização para consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente para que o Fiador possa ressarcir-se de eventuais despesas por inadimplência ou na entrega do imóvel à Administradora ou ao Locador

§ único - A autorização para consignação ou débito em conta corrente deverá ser assinada em duas vias, sendo a primeira para o Fiador e a segunda para o interessado.

8° O interessado em obter a Fiança deverá negociar com a Administradora do imóvel o aceite à prestação de Fiança Locatícia na modalidade e condições que oferecemos.

9° O beneficiário da Fiança comunicará ao Fiador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a intenção de entrega do imóvel.

§ único - Após a entrega do imóvel, o associado devolverá à DS/Belo Horizonte sua via da Carta de Fiança devidamente assinada, no verso, pela Administradora ou pelo Locador dando recibo de total quitação do contrato.

 

APROVADO NO PLENÁRIO DO CDS,

 

Brasília/DF, 02 de junho de 2006.

 

 


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