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1° O Unafisco
Sindical – Delegacia Sindical em Belo Horizonte, prestará Fiança
Locatícia para imóvel residencial de acordo com as regras deste
Regulamento.
2° O beneficio da
Fiança Locatícia, previsto neste Regulamento, será concedido ao
AFRF, nas seguintes condições:
I – Seja filiado
ao Unafisco Sindical /Delegacia Sindical em Belo Horizonte ;
II – A locação
seja para uso residencial e do próprio AFRF;
III – não haja
histórico de execução da Fiança Locatícia expedida em favor do
associado pelo Unafisco Sindical.
3° Não será
permitida a coexistência de duas Cartas de Fiança em favor do
mesmo associado, exceto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
para viabilizar a mudança de um imóvel locado para outro imóvel
locado, ambos afiançados na modalidade deste Regulamento.
4° A Fiança será
prestado pela DS ao qual o AFRF é filiado mediante assinatura da
Carta de Fiança e do Contrato de Locação pelo Presidente da DS/Belo
Horizonte e respectivo Secretário de Finanças.
§ único -
Para emissão de Carta de Fiança deverá ser previamente encaminhado
à DS/Belo Horizonte o Contrato de Locação Residencial para a
devida análise e assinatura.
5° Na localidade
jurisdicionada por Representação, as negociações deverão ser
efetivadas junto ao Representante Local da DS/Belo
Horizonte.
6° A Carta de
Fiança deverá ser assinada em três vias, sendo a primeira para a
Administradora, a Segunda para o Fiador e a Terceira para o
interessado.
§ único - A Carta de Fiança deve ser
nominal e intransferível, com a mesma duração do contrato de
locação principal a este, ressaltando-se que a renovação da Carta
de Fiança deverá ser expressa, mesmo que o contrato de locação
tenha renovação automática.
7° O associado
beneficiado pela Fiança assinará autorização para consignação em
folha de pagamento ou débito em conta corrente para que o Fiador
possa ressarcir-se de eventuais despesas por inadimplência ou na
entrega do imóvel à Administradora ou ao Locador
§ único - A
autorização para consignação ou débito em conta corrente deverá
ser assinada em duas vias, sendo a primeira para o Fiador e a
segunda para o interessado.
8° O interessado
em obter a Fiança deverá negociar com a Administradora do imóvel o
aceite à prestação de Fiança Locatícia na modalidade e condições
que oferecemos.
9° O beneficiário da Fiança comunicará ao
Fiador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a intenção de
entrega do imóvel.
§ único - Após a
entrega do imóvel, o associado devolverá à DS/Belo
Horizonte sua via da Carta de Fiança devidamente assinada,
no verso, pela Administradora ou pelo Locador dando recibo de
total quitação do contrato.
APROVADO NO PLENÁRIO DO CDS,
Brasília/DF,
02 de junho de 2006. |