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Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte


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Plano atualiza regulamento

A Administração do Unafisco Saúde atualizou o Regulamento do Plano após a realização da Assembléia Nacional dos Titulares em 26 de junho de 2008. A versão que contempla as alterações já está divulgada no site www.unafiscosaude.org.br

 As principais mudanças processadas neste ano são:

 Art. 6 º – Podem ser Dependentes dos Titulares do Unafisco Saúde I:

I.                    cônjuge ou companheiro (a); (inciso com redação alterada pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 17 de maio de 2005).

II.                   Companheiro(a) de união homo afetiva; (inciso incluído pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 17 de abril de 2008).

III.                 filhos naturais ou adotivos, solteiros não emancipados, de ambos os sexos, até 24 anos, que não mantenham união estável e os comprovadamente inválidos; (inciso com redação alterada pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 29 de junho de 2006).

 § 3º – Considera-se companheiro(a), conforme mencionado nos incisos I e II, a pessoa com quem o titular mantenha relação estável, comprovada a coabitação por período igual ou superior a 2 (dois) anos, mediante declaração escrita do titular, com a assinatura de duas testemunhas.; (parágrafo com redação alterada pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 17 de abril de 2008).

 Art. 17 – O Unafisco Saúde I será custeado por contribuições mensais pagas de acordo com as tabelas abaixo: (tabelas com valores alterados pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 26 de junho de 2008).

Tabela para associados inscritos até 31/12/2003

Faixa Etaria

Titulares e Dependentes

Agregados

%

0-17

162,88

195,47

0,00%

18-29

219,90

263,87

34,99%

30-39

276,91

332,31

25,93%

40-49

342,06

410,48

23,52%

50-59

472,39

566,86

38,09%

60-69

733,00

879,61

55,17%

70 ou mais

977,34

1.172,81

33,33%

 

Tabela para associados inscritos a partir de 01/01/2004 (RN 63/ANS)

Faixa Etaria

Titulares e Dependentes

Agregados

%

00 a 18

162,88

195,47

0,00%

19 a 23

195,47

234,58

20,01%

24 a 28

234,55

281,47

19,99%

29 a 33

269,74

323,69

15,00%

34 a 38

310,20

372,26

15,00%

39 a 43

356,73

428,09

15,00%

44 a 48

399,00

478,80

11,85%

49 a 53

478,79

574,56

20,00%

54 a 58

622,44

746,94

30,00%

59 ou mais

977,34

1.172,81

57,02%

  

Art. 64 – Os conselheiros curadores titular e suplente de cada Região Fiscal serão eleitos em Assembléias Regionais, cuja data será definida pelo Conselho Curador, com início do mandato em 1º de janeiro, observando as seguintes condições: (Artigo com redação alterada pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 17 de abril de 2008).

 § 1º – As eleições das 10 (dez) Regiões Fiscais serão fixadas na mesma data.

 § 2º – O Regimento das eleições para a escolha dos conselheiros curadores será elaborado pelo Conselho Curador.

 § 3º – O processo eleitoral será coordenado pela Diretoria Executiva Nacional, que tabulará e consolidará os resultados de cada Região Fiscal.

 § 4º – O mandato dos Conselheiros de cada região será de dois anos, podendo haver reeleição uma única vez para o mesmo cargo, sendo permitida a eleição para o terceiro mandato consecutivo apenas para o cargo diverso do original. (parágrafo incluído pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 17 de abril de 2008).

 Art. 76 – Excepcionalmente o início do próximo mandato dos membros do Conselho Curador de cada Região Fiscal permanece em 1º de agosto de 2008, tendo o seu término em 31 de dezembro de 2010. (Parágrafo incluído pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 17 de abril de 2008).

 As alterações regulamentares são apreciadas e aprovadas em assembléia mediante apresentação de proposta pelos membros da Diretoria Executiva Nacional, pelo Conselho Curador ou subscrita por, pelo menos, 20% dos associados titulares.

 É recomendável a leitura atenta do Regulamento do Plano, que especifica todos os direitos e deveres dos associados, bem como coberturas médicas e odontológicas que comprovam o diferencial de vantagens oferecidas pelo Unafisco Saúde.

 

Fonte: Boletim Informativo no. 2648 de 24/07/2008

 


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