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Plano
atualiza regulamento
A
Administração do Unafisco Saúde atualizou o Regulamento do Plano após a
realização da Assembléia Nacional dos Titulares em 26 de junho de 2008. A
versão que contempla as alterações já está divulgada no site
www.unafiscosaude.org.br
As
principais mudanças processadas neste ano são:
Art.
6 º
– Podem ser Dependentes dos Titulares do Unafisco Saúde I:
I.
cônjuge ou companheiro (a); (inciso com redação alterada pela Assembléia
Nacional dos Associados Titulares de 17 de maio de 2005).
II.
Companheiro(a) de união homo afetiva; (inciso incluído pela Assembléia
Nacional dos Associados Titulares de 17 de abril de 2008).
III.
filhos naturais ou adotivos, solteiros não emancipados, de ambos os sexos,
até 24 anos, que não mantenham união estável e os comprovadamente
inválidos; (inciso com redação alterada pela Assembléia Nacional dos
Associados Titulares de 29 de junho de 2006).
§
3º
–
Considera-se companheiro(a), conforme mencionado nos incisos I e II, a
pessoa com quem o titular mantenha relação estável, comprovada a
coabitação por período igual ou superior a 2 (dois) anos, mediante
declaração escrita do titular, com a assinatura de duas testemunhas.;
(parágrafo com redação alterada pela Assembléia Nacional dos Associados
Titulares de 17 de abril de 2008).
Art.
17
– O Unafisco Saúde I será custeado por contribuições mensais pagas de
acordo com as tabelas abaixo:
(tabelas com valores alterados pela Assembléia Nacional dos Associados
Titulares de 26 de junho de 2008).
Tabela para associados inscritos
até 31/12/2003
|
|
Faixa Etaria |
Titulares e Dependentes |
Agregados |
% |
|
0-17 |
162,88 |
195,47 |
0,00% |
|
18-29 |
219,90 |
263,87 |
34,99% |
|
30-39 |
276,91 |
332,31 |
25,93% |
|
40-49 |
342,06 |
410,48 |
23,52% |
|
50-59 |
472,39 |
566,86 |
38,09% |
|
60-69 |
733,00 |
879,61 |
55,17% |
|
70 ou mais |
977,34 |
1.172,81 |
33,33% |
|
Tabela para associados inscritos a partir de 01/01/2004 (RN 63/ANS) |
|
Faixa Etaria |
Titulares e Dependentes |
Agregados |
% |
|
00 a 18 |
162,88 |
195,47 |
0,00% |
|
19 a 23 |
195,47 |
234,58 |
20,01% |
|
24 a 28 |
234,55 |
281,47 |
19,99% |
|
29 a 33 |
269,74 |
323,69 |
15,00% |
|
34 a 38 |
310,20 |
372,26 |
15,00% |
|
39 a 43 |
356,73 |
428,09 |
15,00% |
|
44 a 48 |
399,00 |
478,80 |
11,85% |
|
49 a 53 |
478,79 |
574,56 |
20,00% |
|
54 a 58 |
622,44 |
746,94 |
30,00% |
|
59 ou mais |
977,34 |
1.172,81 |
57,02% |
Art. 64
–
Os conselheiros curadores titular e suplente de cada Região Fiscal serão
eleitos em Assembléias Regionais, cuja data será definida pelo Conselho
Curador, com início do mandato em 1º de janeiro, observando as seguintes
condições: (Artigo com redação alterada pela Assembléia Nacional dos
Associados Titulares de 17 de abril de 2008).
§ 1º
– As eleições das 10 (dez) Regiões Fiscais serão fixadas na mesma data.
§ 2º
– O Regimento das eleições para a escolha dos conselheiros curadores será
elaborado pelo Conselho Curador.
§ 3º
– O processo eleitoral será coordenado pela Diretoria Executiva Nacional,
que tabulará e consolidará os resultados de cada Região Fiscal.
§
4º
– O mandato
dos Conselheiros de cada região será de dois anos, podendo haver reeleição
uma única vez para o mesmo cargo, sendo permitida a eleição para o
terceiro mandato consecutivo apenas para o cargo diverso do original.
(parágrafo incluído pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de
17 de abril de 2008).
Art.
76
– Excepcionalmente o início do próximo mandato dos membros do Conselho
Curador de cada Região Fiscal permanece em 1º de agosto de 2008, tendo o
seu término em 31 de dezembro de 2010.
(Parágrafo
incluído pela Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 17 de abril
de 2008).
As
alterações regulamentares são apreciadas e aprovadas em assembléia
mediante apresentação de proposta pelos membros da Diretoria Executiva
Nacional, pelo Conselho Curador ou subscrita por, pelo menos, 20% dos
associados titulares.
É
recomendável a leitura atenta do Regulamento do Plano, que especifica
todos os direitos e deveres dos associados, bem como coberturas médicas e
odontológicas que comprovam o diferencial de vantagens oferecidas pelo
Unafisco Saúde.
Fonte:
Boletim Informativo no. 2648 de 24/07/2008 |